No âmbito de um litígio relativo às contas do Novo Banco de 2019, o Fundo de Resolução "foi notificado da sentença final do tribunal arbitral constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, para apreciar, no quadro da execução do Acordo de Capitalização Contingente, o litígio relacionado com a intenção do Novobanco de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9".
A decisão foi favorável ao Fundo de Resolução, presidido por Luís Máximo dos Santos, vice-governador do Banco de Portugal. Ou seja, o Novo Banco não irá receber a verba reclamada ao mecanismo de capital de contingência.
"O valor do litígio à data da sentença ascendia a 169 milhões de euros, montante que o Fundo de Resolução teria de pagar ao Novo Banco caso a sentença do Tribunal Arbitral não lhe tivesse sido favorável", lê-se no comunicado do Fundo de Resolução.
"O Tribunal Arbitral considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente". E nesse âmbito, "considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente, conforme foi sempre sustentado pelo Fundo de Resolução".
A decisão agora conhecida, prossegue o comunicado "resultou da oposição manifestada pelo Fundo de Resolução, logo em novembro de 2019, quando tomou conhecimento de que o Novo Banco pretendia prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9".
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