Proposta do PS sobre teletrabalho não refere subsídio de refeição
Projeto socialista “é omisso”. Especialista diz que “resposta estará no acordo de passagem ao regime de teletrabalho, que pode prever se o subsídio continua a ser pago”
Projeto socialista “é omisso”. Especialista diz que “resposta estará no acordo de passagem ao regime de teletrabalho, que pode prever se o subsídio continua a ser pago”
O teletrabalho gerou a discussão sobre o direito, ou não, do subsídio de refeição: as propostas à direita ignoram a questão do subsídio de refeição, à esquerda exigem o subsídio. No entanto, segundo o “Jornal de Negócios”, a proposta do PS não toma posição sobre esta matéria.
“O subsídio de refeição não é criado nem regulado por lei, mas sim pelas convenções coletivas e pelas práticas das empresas”, esclarece o docente de Direito do Trabalho no ISCTE, António Monterio Fernandes. “Se tivermos em conta apenas a lei e a jurisprudência, a conclusão será a de que a (nova) lei”, tal como prevista no projeto do PS, “não obriga a que o subsídio de refeição se mantenha nas situações de teletrabalho, quando não estiver previsto em negociação coletiva”.
A mesma ideia é partilhada por Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa. “O projeto é omisso. A resposta estará no acordo de passagem ao regime de teletrabalho, que pode prever se o subsídio continua a ser pago”. De acordo com o projeto do PS, o trabalhador “tem direito à retribuição equivalente” à que recebia em regime presencial - o que não garante o apoio. “O subsídio de refeição, em princípio, não integra o conceito de retribuição.”
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