A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos admoestou a Audax por emitir e enviar aos seus clientes domésticos de eletricidade 39 faturas com um prazo limite de pagamento inferior a dez dias úteis.
O envio destas faturas ocorreu entre setembro de 2018 e maio de 2019, e, perante “várias denúncias e reclamações”, a ERSE abriu um processo de contraordenação contra a Audax em agosto de 2020, de forma a apurar o fundamento das queixas.
De acordo com a lei, os comercializadores têm o dever de emitir faturação assegurando um prazo limite de pagamento de, pelo menos, dez dias úteis contados desde a data de apresentação da fatura ao consumidor.
Depois de terminado o inquérito e de tr recebido a resposta da Audax, a ERSE decidiu admoestar a comercializadora “pela prática negligente de uma contraordenação (leve) no setor elétrico”, lê-se no comunicado enviado pela ERSE esta sexta-feira, 24 de setembro.
“A decisão adotada teve em consideração, designadamente, a dimensão da Audax, a colaboração por esta prestada no âmbito do presente processo sancionatório, a gravidade e ilicitude concreta da infração (que ficou atenuada em função da não cobrança pela visada de juros de mora aos consumidores) e o comportamento da visada posterior à prática da infração, tendo a Audax adotado medidas para evitar a sua ocorrência (alteração da parametrização do sistema informático de faturação”, explica o regulador.
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