Diferença entre a morada no cartão de cidadão e a morada fiscal estrangeira trava desconto no IRS a emigrantes
Finanças assumem que a morada do cartão de cidadão corresponde à morada fiscal e, por isso, emigrantes não têm acesso ao benefício
Finanças assumem que a morada do cartão de cidadão corresponde à morada fiscal e, por isso, emigrantes não têm acesso ao benefício
O desconto previsto para ex-residentes no IRS está, segundo o “Jornal de Negócios”, a ser travado pela manutenção da morada no cartão de cidadão. As Finanças estão a assumir, em algumas situações, que os emigrantes não têm acesso ao benefício.
O regime fiscal, inserido no Programa Regressar, prevê que qualquer cidadão que tenha regressado a Portugal em 2020 ou 2019 tenha um desconto de 50% na fatura de IRS a pagar por cinco anos. Os cidadãos que queiram beneficiar deste desconto têm de garantir quatro condições: não ter dívidas ao Fisco, não se ter candidatado ao Regime de Residentes Não Habituais, ter residido em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 e ter residido no estrangeiro nos três anos anteriores ao regresso.
O fiscalista da Deloitte, Luís Leon, aconselha os ex-residentes, para contornarem o problema, a fazerem um pedido de aplicação retroativa da situação de não residente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa, juntando um certificado de residência fiscal no país estrangeiro.
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