O Ministro da Economia admite que poderá haver “dificuldades de início” à aplicação no terreno das novas medidas de combate à pandemia, mas sustenta que “será cada vez mais fácil aplicar estas regras à medida que mais pessoas estejam vacinadas e haja mais auto testes”.
Em nota enviada ao Expresso e face às dúvidas suscitadas por Eduardo Miranda, presidente da ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, o ministério tutelado por Pedro Siza Vieira esclarece que os clientes de estabelecimentos de Alojamento Local com self check in, moradias e apartamentos de uso exclusivo, podem enviar por e-mail os certificados covid-19, “relatório laboratorial ou comprovativo de autoteste realizado perante profissional de saúde, ou da área farmacêutica”.
“No AL com self check-in pode ser enviado por e-mail. Quando há check-in não há exceção”, refere a tutela. A possibilidade de envio de comprovativos por correio eletrónico ao proprietário/gestor dos AL antes da entrada no estabelecimento não responde, contudo, a todos os constrangimentos.
Entre as dificuldades que Eduardo Miranda antecipa está a obrigatoriedade das pessoas ainda não vacinadas, como é o caso dos adolescentes e jovens adultos, terem de apresentar autoestes negativos em AL situados em aldeias e territórios de baixa densidade do interior do país, onde não é simples encontrar farmácias de proximidade ao fim de semana. O líder da ALEP lembra que os testes para efeito de comprovativo só são válidos se efetuados nas últimas 24 horas.
De acordo com as medidas que entraram em vigor este sábado, todos os hóspedes, com exceção dos menores de 12 anos, devem apresentar certificado ou um teste com resultado negativo à covid-19 no momento do check-in. A exigência é válida para todo o território continental, independentemente do nível de risco do concelho onde estejam localizados os estabelecimentos em causa.
Os turistas provenientes do Reino Unido que tenham um comprovativo de vacinação completa reconhecido para efeitos de entrada no nosso país podem também apresentá-lo no momento do check–in. No caso de um cliente apresentar um teste positivo no momento de entrada num espaço turístico, o estabelecimento deve adotar as medidas previstas no plano de contingência para a deteção de um caso positivo, podendo“ o hóspede ficar alojado no estabelecimento em causa, desde que em isolamento profilático”.
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