Com a publicação do regulamento de atribuição de incentivos da segunda fase do programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, esta segunda-feira, ficam definidas as regras que irão balizar os subsídios a obras em casa, para melhoria da sua eficiência energética.
Depois de na primeira fase os 4,5 milhões de euros iniciais se terem esgotado rapidamente, levando a um reforço de 5 milhões de euros (no total, estes 9,5 milhões de euros comparticiparam investimentos de 21 milhões), o Governo avançou com uma segunda etapa, que esta terça-feira abrirá candidaturas, para comparticipar até 85% dos gastos em diversos tipos de intervenções.
Qual a comparticipação?
O programa distribuirá comparticipações de até 85% do custo da obra (sem incluir o IVA), com limites de 7500 euros por beneficiário que seja proprietário de edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15 mil euros por beneficiário proprietário de edifício multifamiliar.
Que tipos de intervenções serão apoiadas?
Janelas eficientes (de classe energética mínima de A+) terão apoio até 1500 euros (não podendo ultrapassar 85% do custo), isolamento térmico em coberturas e pavimentos terão apoio até 500 euros, isolamento térmico em paredes até 3 mil euros, portas de entrada até 750 euros. No que respeita a sistemas de aquecimento e arrefecimento, as bombas de calor e sistemas solares térmicos terão apoios até 2500 euros, e caldeiras a biomassa até 1500 euros. Sistemas fototovoltaicos terão subsídios até 2500 euros. Haverá ainda apoios de valores diferenciados a sistemas de eficiência no consumo de água. E comparticipações até 3 mil euros para "arquitetura bioclimática", em que se incluem sombreamentos, estufas, coberturas e fachadas verdes.
Quem pode beneficiar?
Quaisquer proprietários singulares de habitações construídas até julho de 2021, embora haja intervenções cujos apoios são exclusivos para habitações construídas até 2006, nomeadamente os custos com janelas mais eficientes e com isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos. Ficam excluídos dos subsídios os imóveis detidos por empresas.
Um cidadão pode candidatar vários tipos de obra?
Sim, mas o conjunto das intervenções terá sempre os limites máximos de 7500 euros (imóvel unifamiliar) e de 15 mil euros (imóvel multifamiliar).
Pode-se candidatar uma obra já realizada?
Sim, desde que tenha fatura da mesma e ela tenha sido realizada após 7 de setembro de 2020. Intervenções anteriores a essa data não são elegíveis. A comparticipação incide sobre o valor das despesas antes de IVA.
Qual o prazo das candidaturas?
As candidaturas abrem esta terça-feira, 22 de junho, e terminam a 30 de novembro, ou quando esgote a verba de 30 milhões de euros do programa.
Que outros requisitos são necessários?
Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará ou certificado e estar registados nas plataformas listadas pelo regulamento. As obras aqui comparticipadas não podem ter sido já objeto de outros apoios nacionais ou comunitários.
Quem gere este programa?
É o Fundo Ambiental, em articulação com a Adene - Agência para a Energia e com o LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia. Será o Fundo Ambiental que abrirá o aviso e a janela de candidaturas de projetos.
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