Economia

Governo prolonga obrigatoriedade do teletrabalho e desfasamento de horários até ao final do ano

Governo prolonga obrigatoriedade do teletrabalho e desfasamento de horários até ao final do ano
Nick David / Getty Images

Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o prolongamento do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, mantendo a obrigatoriedade do trabalho remoto e do desfasamento de horários em empresas com mais de 50 trabalhadores até final de 2021

Governo prolonga obrigatoriedade do teletrabalho e desfasamento de horários até ao final do ano

Cátia Mateus

Jornalista

Em causa está o decreto-Lei 79-A/2021, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho para minimizar o risco de transmissão da COVID-19 em contexto de trabalho e cujo período de vigência terminaria a 31 de março. O Governo votou esta quinta-feira em Conselho de Ministros pela sua prorrogação até 31 de dezembro de 2021. Com esta decisão abre caminho a que o teletrabalho continue a ser obrigatório nas empresas, em todas as funções em que seja possível, e que o desfasamento de horários continue também a ser a regra. O diploma hoje aprovado deixa ainda em aberto a possibilidade de uma nova prorrogação, após consulta dos parceiros sociais.

O regime de teletrabalho hoje prorrogado pelo Executivo é o que vigorou entre novembro de 2020 e meados de janeiro de 2021 e é menos restritivo do que o atualmente em vigor. Apesar de tal como o regime atual não necessitar de acordo entre as partes, e poder ser decidido unilateralmente, prevê que trabalhador possa recusar o trabalho remoto que lhe seja imposto se considerar não ter condições para exercer funções remotamente. E prevê também que caso seja vontade do trabalhador ficar em teletrabalho e a função for compatível, se empregador recusar a ACT possa ser chamada a intervir, ficando obrigada a emitir uma decisão no prazo máximo de cinco dias.

Mas atenção: isto não significa que o teletrabalho seja obrigatório em todo o território nacional. O que o decreto-Lei agora prorrogado determina é que a obrigatoriedade de teletrabalho se aplica "a empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”, ou em concelhos identificados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado a extremo, nestes casos independentemente do número de trabalhadores da empresa.

O diploma agora prorrogado determina que os empregadores estão também obrigados a garantir o regime de desfasamento de horários de entrada saída e pausas, com intervalos mínimos de 30 minutos entre grupos de trabalhadores, incentivando também a adoção de um regime de equipas em espelho, estáveis e que minimizem o contacto entre trabalhadores de equipas diferentes, de modo a minimizar os riscos de contágio.

O mesmo decreto coloca nas mãos do empregador a possibilidade de alterar horários de trabalho, mas neste caso é obrigatória a consulta prévia aos trabalhadores ou aos representantes sindicais, com uma antecedência mínima de cinco dias face à entrada em vigor dos novos horários. Estão protegidos da aplicação do desfasamento ou alteração de horário os trabalhadores que comprovem não ter transporte coletivo de passageiros disponível no horário determinado pelo desfasamento, os que tenham necessidade de prestar assistência à família, as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, trabalhadores menores, com deficiência ou doença crónica e ainda os profissionais que tenham dependentes a cargo com idade inferior a 12 anos.

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