Economia

ERC acusa Mário Ferreira de entrar no capital da TVI sem autorização. Negócio tem de ser corrigido

ERC acusa Mário Ferreira de entrar no capital da TVI sem autorização. Negócio tem de ser corrigido
TIAGO MIRANDA

Contraordenação por alteração das licenças de rádio e televisão sem autorização já chegou à fase de acusação. Há agora espaço para contestação do visado. E, ainda que mencionando na anulação do negócio, ERC admite que possa ser feito consoante a lei

ERC acusa Mário Ferreira de entrar no capital da TVI sem autorização. Negócio tem de ser corrigido

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que Mário Ferreira começou a exercer poder na TVI e nas rádios da Media Capital sem autorização prévia e, sendo estas entidades licenciadas pelo regulador, tal deveria ter acontecido. Esse pedido não foi feito, e a ausência de luz verde a anteceder o negócio contraria a legislação. É com essa premissa que o conselho regulador decide acusar o empresário, e apontar mesmo para a nulidade deste negócio, colocando-se em causa a atual estrutura acionista da empresa. Ainda assim, abre margem a que o negócio seja corrigido.

Esta é uma acusação que ainda poderá ser contestada. Nos procedimentos administrativos dos reguladores, há uma primeira fase de acusação - que é este o caso -, a que se segue um período de contestação, para depois ser proferida a deliberação final condenatória ou de absolvição.

A deliberação da contraordenação aberta a este negócio não foi ainda tornada pública, mas foi noticiada inicialmente pelo Correio da Manhã, informação que o Expresso conseguiu confirmar. Na deliberação, está consagrado também que a Pluris, de Mário Ferreira, e a Prisa podem refazer o negócio para sanar os problemas detetados pela ERC.

Aliás, isso mesmo diz uma fonte da Pluris ao Expresso: "A ERC notificou também a Pluris e a Prisa, além da acusação, para praticar o ato jurídico que sane a ilegalidade apontada".

A mesma fonte adianta que "a Pluris está analisar a notificação, mas está tranquila sobre a validade do negócio que celebrou com a Prisa", dizendo-se "disponível para colaborar com o regulador em prol da estabilização definitiva da situação na Media Capital".

O que a ERC vinha dizendo

Foi por ter este processo de contraordenação estar em curso que a ERC pediu, em novembro, que a Media Capital não realizasse a assembleia-geral que ditou a nomeação da nova administração, presidida por Mário Ferreira e em que estão representados os novos acionistas.

A ERC já tinha assumido numa deliberação de novembro, que considerava que o negócio, feito em maio de 2020, através do qual a Pluris, de Mário Ferreira, comprou 30,22% da Media Capital ao grupo espanhol Prisa seria contrário à Lei da Televisão e à Lei da Rádio, por falta de autorização para a alteração de domínio. “A alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio”, tinha já dito numa das deliberações sobre a empresa.

Por isso, a ERC poderia vir a declarar a ineficácia (fosse por nulidade ou anulabilidade) dos contratos de compra e venda de ações da Media Capital desde maio do ano passado. No caso da nulidade, baseada no artigo 294º do Código Civil, estava em causa a consideração legal de que “os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei”.

E, aí, levantavam-se dúvidas sobre a titularidade de todas as participações sociais da Media Capital. A nulidade poderia levar à reversão da titularidade das ações - e, depois de Mário Ferreira, a Prisa vendeu a totalidade da sua participação a um conjunto alargado de acionistas, como a Triun, da família que detém a Lusiaves, Cristina Ferreira ou Tony Carreira.

Mário Ferreira entrou na Media Capital em maio, no âmbito de um acordo com a Prisa, que acabou por trazer problemas perante os reguladores da comunicação social e do mercado de capitais. No que diz respeito à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), deu-se a obrigação de uma oferta de compra de todas as participações que Mário Ferreira não detém na Media Capital, já que entrara com uma concertação de votos com a Prisa na empresa. Na ERC, foi aberto o procedimento contraordenacional, que agora chega à fase de acusação.

O Expresso procurou uma reação dos vários envolvidos, até ao momento sem sucesso.

(Notícia atualizada às 23.15 com posição de fonte da Pluris)

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