Auditor obriga Mário Ferreira e Cofina a pagarem mais pela TVI
Mário Ferreira teria de pagar, no mínimo, 0,675 euros por ações da Media Capital que não detém. Cálculos do auditor independente determinam preço de 0,7395 euros
Mário Ferreira teria de pagar, no mínimo, 0,675 euros por ações da Media Capital que não detém. Cálculos do auditor independente determinam preço de 0,7395 euros
Jornalista
Faltava o preço e ele aí está. O auditor independente convocado pelo regulador dos mercados considera que a Media Capital, a empresa que detém a TVI, vale 0,725 euros por ação. É 75% acima do que a Cofina propunha pagar na sua oferta pública de aquisição (OPA), de 0,415 euros (e, aliás, a Cofina dizia que, se o preço fosse superior ao apontado, deixava cair a operação sobre 95% do capital). Este preço é também 10% superior ao preço que Mário Ferreira previa pagar na sua OPA.
Este era o ponto que faltava, após a luz verde da Autoridade da Concorrência à OPA de Mário Ferreira, para que se resolvessem as duas OPA sobre a Media Capital que estão pendentes: uma delas, da Cofina, a outra de Mário Ferreira. O auditor independente iria definir o preço da Media Capital, a pedido da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que serviria para as duas operações.
Segundo o comunicado publicado esta terça-feira, 2 de março, pela CMVM, “no seu relatório, o auditor refere que, ‘[e]m nossa opinião, o valor do capital próprio da Média Capital ascende a 61.313.995 euros, o que representa cerca de 0,725 euros por cada ação’”.
O preço determinado pelo auditor é diretamente aplicável à Cofina que, depois de ter desistido de comprar a Media Capital à Prisa no ano passado, avançou com uma OPA no mercado. Nessa oferta, prometia uma contrapartida de 0,415 euros por ação.
Essa OPA seria, em primeiro lugar, sobre 5,31% do capital da Media Capital (aquele que não estava nas mãos da Prisa à data da operação), sendo que a Cofina estendeu depois a possibilidade de lançar a oferta sobre os restantes 94,69%.
Só que a Cofina assumia que deixava cair essa possibilidade se o preço determinado pelo auditor independente fosse acima do que propunha. “A Cofina informará no prazo de 3 dias se pretende ou não renunciar à mesma”, indica a CMVM.
Esta avaliação é feita em conta não só para a OPA da dona do Correio da Manhã, como também para a da Pluris, de Mário Ferreira, que a CMVM obrigou a que lançasse uma OPA sobre o capital que não detém (por ter entrado em parceria com a Prisa, mas sem que tal tivesse sido legitimado numa oferta sobre as ações dos minoritários). A OPA da Pluris é obrigatória, pelo que a Cofina, que tem uma OPA voluntária, pode deixar cair a sua, na totalidade (e não só nos 95%).
Além disso, como esta OPA de Mário Ferreira foi posterior, e é concorrente à da Cofina, o preço por ação tem de ser 2% superior. Assim, “o respetivo valor da contrapartida deverá ser de €0,7395 por ação, superior em 2% ao valor da contrapartida da OPA da Cofina”, indica a CMVM.
O regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias já tinha definido que a contrapartida a pagar por Mário Ferreira tinha de ser, no mínimo, de 0,67 euros. Acaba, agora, após a opinião do auditor, por ser 10% superior. Este preço mínimo de 0,67 euros é o que foi pago pelos novos acionistas da Media Capital, como Cristina Ferreira, à Prisa.
Mário Ferreira pode agora avançar para a OPA sobre os quase 70% da Media Capital que não detém (sendo que cerca de 65% são de acionistas que entraram quando já estava no capital e que o nomearam para presidente da administração).
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt