Banco de Portugal lembra que não há qualquer proteção para perdas em transações com Bitcoin
Supervisor aponta sete riscos para a utilização de criptomoedas e recorda que só tem competências em matérias de prevenção de branqueamento de capitais
Supervisor aponta sete riscos para a utilização de criptomoedas e recorda que só tem competências em matérias de prevenção de branqueamento de capitais
Jornalista
Depois das subidas, as descidas, seguidas de mais valorizações e mais desvalorizações. A evolução é assim nos ativos financeiros, mas, em casos como a Bitcoin, a história é muito mais rápida e intensa. E, ultimamente, o ganho de valor tem sido mais expressivo. E é perante essa volatilidade que o Banco de Portugal quis fazer um comunicado para lembrar os consumidores portugueses que qualquer perda incorrida com a utilização deste ativo virtual não está protegida. Não há ilegalidade nem proibição, só um alerta de que, para o supervisor do sistema financeiro tradicional, há demasiados riscos.
“Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos”, avisa o Banco de Portugal num comunicado publicado esta quarta-feira, 24 de fevereiro, deixando uma conclusão: “o utilizador de ativos virtuais pode perder grande parte ou a totalidade do capital investido”.
O Banco de Portugal reitera, também, que estes ativos “não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia” (ao contrário dos depósitos, garantidos até 100 mil euros por titular). “Os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória”, adianta a autoridade.
Há produtos financeiros tradicionais, como fundos de investimento, em que também não há capital garantido e, portanto, pode haver perdas. Só que, no caso das criptomoedas, o supervisor responsável por assegurar a estabilidade financeira defende que não há garantia de que o cliente tenha acesso à informação devida antes do investimento: “a informação sobre ativos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexata, incompleta ou pouco clara, e a formação do preço destes ativos é, frequentemente, pouco transparente”.
A bitcoin não depende de qualquer autoridade para ser emitida, ao contrário das moedas tradicionais, controladas pelos bancos centrais (como o Banco de Portugal). É gerada por computadores que, em rede, asseguram o seu funcionamento, resultando a cotação da oferta e procura. As criptomoedas surgiram e foram crescendo (a Bitcoin é apenas a mais famosa), mas a legislação não as acompanhou. A divisa tem gerado debates intensos e ainda recentemente o ex-governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, escreveu um conjunto de tweets em que defendeu que a criptomoeda não cumpre o seu papel enquanto moeda, mas sim apenas como um ativo de investimento.
Segundo a entidade comandada por Mário Centeno, “grande parte” das entidades que comercializam estes ativos não se encontra sediada em Portugal, “pelo que qualquer resolução de conflitos poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais”.
O Banco de Portugal refere que não tem competências de natureza prudencial nem comportamental sobre os ativos virtuais, ou seja, não tenta assegurar a estabilidade das entidades envolvidas ou a segurança dos fundos, da mesma forma que não avalia a adequação das transações realizadas. Sem qualquer controlo de um banco central (ou de um governo), a moeda tem vindo a ser admitida em vários serviços, mesmo em Portugal. Ainda na semana passada a comercializadora de energia Luzboa anunciou que iria aceitar pagamentos em Bitcoins, sendo que o Jornal de Negócios noticiou há dias que havia já mais de uma centena de empresas portuguesas a aceitarem esta forma de pagamento.
Só há uma matéria em que o supervisor dos bancos tem competências relativamente às Bitcoin: prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Neste campo, e como admite o Banco de Portugal, há o risco de as transações serem utilizadas indevidamente para atividades criminosas (como o é o próprio sistema bancário tradicional).
No que diz respeito às normas de prevenção de branqueamento de capitais, o supervisor presidido por Mário Centeno tem de assegurar que as entidades financeiras que promovem transferências de e para plataformas de negociação de ativos virtuais (ou outras envolvidas nesta matéria) seguem práticas idênticas às das instituições financeiras na relação com os clientes: a identificação e o conhecimento; a conservação dos documentos sobre os clientes e as operações; a avaliação e a comunicação sobre as transações suspeitas; e ainda a implementação de um sistema de controlo interno.
Os últimos meses têm sido de subidas expressivas para a Bitcoin, que negociava em torno dos 10 mil dólares no arranque de 2020, e estava já em torno dos 40 mil dólares um ano depois (aliás, dos 20 mil para os 40 mil nem demorou um mês). Chegou a um máximo históricos nos últimos dias, acima dos 50 mil dólares, sendo que já voltou a recuar. As declarações de Elon Musk, líder da Tesla, tanto animam como desanimam os títulos, sendo que os alertas de Janet Yellen, antiga líder da Reserva Federal americana e agora secretária do Tesouro, trouxeram algum travão ao entusiasmo.
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