Os profissionais em teletrabalho vão poder requerer o apoio criado pelo Governo para compensar as famílias com crianças até aos 12 anos e que estãm em casa devido ao encerramento das atividades letivas presenciais. A medida foi apresentada esta quarta-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, aos parceiros sociais e será discutida já amanhã, quinta-feira, em Conselho de Ministros. O objetivo, garante a ministra, é que entre "o mais rapidamente possível em vigor".
Pouco ainda se sabe sobre como será operacionalizada a medida. Do que o Governo já partilhou é possível perceber que os profissionais em teletrabalho, até aqui excluídos deste apoio, poderão requerê-lo mas com regras de acesso mais apertadas. Assim, poderão recorrer ao apoio à família, mesmo estando em trabalho, famílias monoparentais, progenitores que tenham a cargo crianças até ao qurto ano de escolaridade ou pessoas com dependentes a cargo com deficiência superior a 60%.
No final da reunião com os parceiros sociais, a ministra referiu em conferência de imprensa a "necessidade de adaptar o apoio à família na conciliação com o teletrabalho", até porque, "perspetiva-se termos necessidade de manter este apoio em março". Ou seja, Ana Mendes Godinho, sinaliza que o Governo pondera manter as escolas ainda encerradas durante o próximo mês e veio desta forma tipificar as situações em que o teletrabalho é de "difícil conciliação com o apoio aos filhos".
A ministra deixou outra novidade. Até aqui, o apoio à família assegurava um rendimento equivalente a apenas 66% do salário base do trabalhador (33% assegurado pelo empregador e igual parcela pela segurança social). Mas, a partir de agora a Segurança Social vai assegurar 100% do salário, sem que dai resulte maior esforço para as empresas. Isto apenas em duas situações: famílias monoparentais e quando exista partilha da assistência a filhos pelos dois progenitores.
Ana Mendes Godinho revelou que no ano passada 82% das pessoas que recorreram a este apoio eram mulheres. Daí "a opção de política pública para promover o equilíbrio na gestão desta responsabilidade". Para garantir que os processos são tratados de forma célere, nestes casos em que há partilha do cuidado aos filhos, bastará uma declaração dos próprios a sinalizar essa partilha.
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