No comércio a regra é replicar o que aconteceu em março e abril: Não deixamos de poder ir à mercearia e não vale a pena ir a correr ao supermercado. “Não há nenhum motivo para que as pessoas corram para os supermercados. Será possível assegurar que nenhum bem essencial faltará nas prateleiras”, garantiu o primeiro-ministro António Costa ao anunciar as medidas do novo confinamento com “dever de ficar em casa” em que o país vai mergulhar por um mês a partir das 00h00 de dia 15.
Mas isto significa, também, que os estabelecimentos comerciais em geral voltam a fechar portas, apesar de haver um conjunto de exceções alargado para espaços dedicados a bens de primeira necessidade ou considerados essenciais, mantêm o seu horário normal e a lotação limitada a 5 pessoas por 100 metros quadrados, sejam lojas de rua ou em centros comerciais.
Nas lojas e nos espaços abertos ao público continua a ser respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas, a garantia de que o cliente fica apenas o tempo estritamente necessário, a definição de circuitos diferenciados para entrada e saída. Ficar à espera para ser atendido no interior da loja é proibido e os operadores económicos devem recorrer, preferencialmente, à marcação prévia.
A atividade de bares, restaurantes e cafés, esplanadas incluídas, fica limitada ao serviço de take-away e entregas ao domicílio e deixa de haver esplanadas. Uma novidade é que para impedir possíveis abusos nos serviços de entregas, o Governo impôs limites até 20% do valor do bem ou serviço às comissões cobradas aos restaurantes por plataformas intermediárias na venda, como a Uber Eats ou a Glovo.E decidiu limitar, também, os preços máximos do gás engarrafado.
Os restaurantes dos hotéis encerram ao público, mas poderão fazer entrega de refeições nos quartos dos hóspedes e disponibilizar refeições ou produtos embalados à porta dos estabelecimento
Os estabelecimentos de comércio por grosso continuam a funcionar normalmente e no caso da distribuição alimentar podem vender os seus produtos diretamente ao público.
As lojas que pretendam manter a atividade para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização à porta ou ao postigo de bens adquiridos previamente, através de meios de comunicação à distância, no modelo definido como pick & collect, também podem operar. Assim, as lojas de bens não essenciais, designadamente no sector da moda, podem manter atividade e vendas, apesar do acesso dos clientes ao seu interior ser proibido.
Para os vendedores itinerantes há abertura sempre estiverem em causa bens de primeira necessidade ou essenciais em localidades onde a sua atividade é necessária para garantir o acesso da população a esses bens.
Quanto a feiras e mercados, estão autorizados para venda de bens alimentares, mas de acordo com um conjunto de regras que passam, por exemplo, pela existência de um plano de contingência para a covid-19 elaborado pela autarquia ou aprovado por ela, no caso da feira ou mercado estar sob exploração de entidades privadas, e divulgado na internet. Este plano, tem, no entanto, de respeitar as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como orientações da DGS.
Feirantes, comerciantes e clientes têm de usar máscara ou viseira. As regras prevêem, ainda, distanciamento físico entre os lugares de venda, quando possível, disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas e gestão de acesso para evitar concentrações no interior e na entrada dos recintos.
Há, ainda, algumas especificações para as bebidas alcoólicas: a venda é proibida em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustiveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediários, e no take away está proibida a sua venda depois das 20h00. É, ainda, proibido consumo em espaços ao ar livre de acesso público e vias públicas é proibido.
Mas se os consumidores já sabem com o que podem contar, os lojistas ainda aguaram o anúncio de apoios extraordinários às empresas e setores particularmente atingidos, agendado para esta quinta-feira. É um pacote que contempla o acesso automático ao lay-off simplificado para as empresas obrigadas a encerrar, um conjunto de novos apoios “relevantes” à economia e o reforço do programa Apoiar, de ajudas a fundo perdido.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) já anunciou ter enviado ao governo um conjunto de propostas para o reforço dos apoios a fundo perdido e aumento da ajuda às rendas. Os Centros Comerciais, que já despenderam mais de 600 milhões de Euros no apoio aos lojistas no contexto de pandemia, diz a associação sectorial APCC, também pediram "ajudas directas aos lojistas e Centros Comerciais por parte do Estado", nomeadamente ao nível de benefícios fiscais.
O que continua aberto:
- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados
- Frutarias, talhos, peixarias, padarias
- Feiras e mercados, com regras específicas
- Produção e distribuição agroalimentar
- Lotas
- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos
- Oculistas
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietético
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles
- Drogarias
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico
- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
- Máquinas de vending;
- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município
- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento
- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada
- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais