Economia

Supermercados podem ser confinados a bens essenciais?

Supermercados podem ser confinados a bens essenciais?
Maxim Shemetov

Decreto de execução do Estado de Emergência abre a porta para isso

Os supermercados ficam abertos, mas afinal também podem vir a enfrentar um período de confinamento, a partir das 00h00 de sexta-feira. A porta foi aberta pelo decreto de execução do Estado de Emergência onde se lê: "O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”.

Caso o ministro Pedro Siza Veira venha a confirmar esta medida, o Governo responde a uma crítica recorrente de muitos lojistas e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal no anterior confinamento do país em casa, em março e abril, sobre "a concorrência desleal" das grandes superfícies alimentares, que continuaram abertas e a vender os mesmos artigos de lojas especializadas que tiveram de encerrar, como roupa e brinquedos.

No caso das feiras e mercados, que podem funcionar, de acordo com regras a definir pelas autarquias locais e DGS, já ficou contemplado que a atividade é limitada a produtos alimentares.

Para os vendedores itinerantes, também está previsto que possam exercer as suas atividades "para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a tais bens pela população", diz o documento.

E para o comércio a retalho, o decreto contempla, mais uma vez, a possibilidade do ministro da Economia determinar, por despacho, que os estabelecimentos que comercializam mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida "não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa".

Ao Expresso, João Vieira Lopes, presidente da CCP - Confederação do Comércio de Portugal, diz acreditar que a limitação do que pode ser vendido nos estabelecimentos que ficam abertos avance, em linha com o que é praticado noutros países, como França e Reino Unido. "Caso contrário temos obviamente concorrência desleal com sectores que têm lojas fechadas, como aconteceu no passado", diz.

Para esta medida avançar, explica, é preciso um despacho que determine os bens que podem ser vendidos e a sua expectativa é que esse decreto venha a ser publicado até ao fim de semana.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: mmcardoso@expresso.impresa.pt

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