Os supermercados e hipermercados ficam abertos a partir de sexta-feira, mas vão ver a sua oferta confinada, confirmou esta quinta-feira o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
A medida ainda está a ser regulamentada para entrar em vigor no início da próxima semana e a lista de bens em causa não está concluída, mas abrange produtos têxteis, artigos de desporto, livros e artigos de decoração, entre outros.
Como base do critério para definir em detalhe o que a grande distribuição pode ou não vender está uma premissa simples: se as livrarias fecham não haverá livros nas grandes superfícies, se as lojas de roupa fecham, também não haverá roupa, explica o ministro.
O despacho que fixa os artigos a excluir das prateleiras deverá sair na sexta-feira, acrescentou Siza Vieira, sublinhando que é possível continuar a comprar todos estes produtos online, ou através do modelo de pick & collect, com compra à distância e recolha ao postigo ou à porta das lojas.
Depois disso, os hipermercados e supermercados terão de adaptar as lojas até segunda-feira, o que vai exigir "muita azafama e problemas logísticos", antecipa Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, onde cabe o retalho alimentar, mas também retalho especializado das áreas que vão fechar.
Acatar a decisão
"Os grupos de distribuição vão acatar a decisão e sabem que há soluções, como fechar as zonas dedicadas a outros artigos, até porque outros países, como Reino Unido, França e Bélgica já adotaram esta medida", diz. No entanto, sublinha que "isto vai criar grandes constrangimentos na atividade e em toda a cadeia de valor de produtos nacionais, designadamente do sector têxtil".
A APED sustenta, também, que "quem vai sofrer mais com esta decisão serão os cidadãos que assim ficam privados de acesso a produtos que em algumas regiões do país só estão disponíveis através do retalho alimentar".
Como o Expresso tinha já noticiado, o Governo abriu a porta a esta alteração relativamente ao grande confinamento do país, em março e abril no decreto de execução do Estado de Emergência, ao definir que "O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”.
O governo responde, assim, a uma crítica recorrente de muitos lojistas e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal no anterior confinamento do país em casa, em março e abril, sobre "a concorrência desleal" das grandes superfícies alimentares, que continuaram abertas e a vender os mesmos artigos de lojas especializadas que tiveram de encerrar, como roupa e brinquedos.
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