Economia

Governo aprova decreto-lei que prolonga e alarga apoio à retoma das empresas

Pedro Siza Vieira
Pedro Siza Vieira
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Conselho de ministros aprovou esta quinta-feira o diploma que executa a prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva das empresas. Prolongamento e alterações à medida já tinham sido anunciados em dezembro pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Com a pandemia sem dar tréguas em Portugal, o Governo aprovou em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade a empresas em situação de crise empresariial. O diploma alarga também a medida, passando a abranger como beneficiários os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência. Além disso, estabelece ainda que todos os trabalhadores que estejam abrangidos por esta medida, bem como pelo lay-off simplificado e pelo lay-off tradicional (previsto no código do tabalho), passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida com o limite de três salários mínimos. Este decreto-lei vem concretizar o que já tinha sido anunciado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em Dezembro.

"Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mecanismo sucessor do lay-off simplificado, inicialmente pensado para vigorar até dezembro de 2020, foi prorrogado até ao final do primeiro semestre de 2021.

Ainda no ano passado, as regras deste mecanismo foram diversas vezes revistas e alargadas. Foram introduzidos novos patamares de apoio que permitiram que o instrumento passasse a abranger as empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% (na primeira versão do apoio só eram elegíveis empresas com quebras de faturação superiores a 40%) e que fosse reforçado o apoio a conceder às mais afetadas pela crise, aquelas que registam quebras de faturação superiores a 75%.

O mecanismo permite às empresas reduzir, proporcionalmente à quebra de faturação registada, o número de horas trabalhadas, podendo essa redução chegar a 100% para empresas com quebras de faturação acima dos 75%, com a Segurança Social a responder (nestes casos) pelo pagamento das retribuições dos trabalhadores. A partir de agora, o apoio à retoma garante aos profissionais abrangidos o pagamento da retribuição a 100% até três salários mínimos nacionais (SMN), uma alteração introduzida com o Orçamento do Estado para 2021, e que não constituirá um esforço adicional para as empresas, já que o acréscimo na retribuição será assegurado pela Segurança Social.

Além disso, as micro-pequenas e médias empresas abrangidas pelo apoio terão uma redução de 50% nas contribuições sociais. O decreto-lei aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros cria também o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho. Para estas estará disponível, tal como também já tinha sido anunciado pelo ministro Siza Vieira, um apoio adicional que prevê a atribuição do montante equivalente a dois SMN (pago em duas tranches), sob condição de não destruirem emprego, sob a forma de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, até 60 dias após o fim do apoio. O mecanismo passará em 2021 a abranger também os gerentes de empresas com trabalhadores a cargo e descontos realizados.

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