Economia

Valor fiscal do m2 nos imóveis mantém-se nos 615 euros

Valor fiscal do m2 nos imóveis mantém-se nos 615 euros

Este preço é utilizado pelo Fisco para calcular o valor patrimonial tributário das habitações sobre o qual incide o IMI, cujas taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%, dependendo do município

O preço por metro quadrado (m2) para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de atribuição do valor patrimonial tributário (VPT) vai manter-se, em 2021, nos 615 euros, tal como este ano e em 2019, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira, dia 17, em Diário da República.

Este preço é composto pelo valor médio de construção (é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos), que permanece nos 492 euros, a que se soma 25% deste mesmo montante fixado pelo Governo, que corresponde ao valor do m2 do terreno de implantação. E é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis, esclarece o Código do IMI. Além disso, é usado na fórmula de cálculo do VPT dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços.

O VPT pretende ser uma aproximação do valor comercial do imóvel e esta avaliação das Finanças tem em conta a dimensão das áreas, a localização, as características específicas do imóvel (como o andar e o facto de ter uma vista desafogada, por exemplo), da zona envolvente e a idade.

É sobre este VPT que incidem, todos os anos, as taxas do IMI fixadas pelos municípios onde se localiza o imóvel e que variam entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%.

Depois de nove anos congelado (para acomodar o impacto que a crise teve nos orçamentos familiares), em 2019 o preço por m2 para efeitos fiscais (valor base dos prédios edificados) subiu de 603 euros para 615 euros.

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