Lusíadas Saúde aceita novos preços da ADSE
Audições dos prestadores hospitalares em relação às novas tabelas para o regime convencionado terminam no final do ano
Audições dos prestadores hospitalares em relação às novas tabelas para o regime convencionado terminam no final do ano
Jornalista
O Grupo Lusíadas Saúde aceitou as novas tabelas de preços para o regime convencionado da ADSE propostas pela direção do instituto.
Esta indicação consta da página na internet do subsistema de saúde dos funcionários públicos e segue-se à concordância do Grupo Trofa Saúde, anunciada no final de setembro.
“No quadro das audições dos prestadores do regime convencionado, sobre a nova Tabela de Regras e Preços, a ADSE reuniu com o Grupo Lusíadas. De registar que aquele prestador assumiu que aceita a nova tabela e a implementará em todas as suas unidades de prestação de cuidados de saúde assim que esta seja considerada como fechada pela ADSE”, indica a nota.
Isto quer dizer que o prestador, que atua sobretudo a norte do país, se comprometeu a aplicar os novos preços mesmo que, durante as conversações com os outros grupos privados, sejam feitas alterações.
Além dos grupos Lusíadas e Trofa, também se comprometeram a aderir às novas tabelas, o Hospital da Terra Quente e os Grupos Hospital Particular de Viana do Castelo e João Carlos Costa.
A ADSE menciona ainda que irá “instruir os processos pendentes de pedidos de novas convenções, locais de novas convenções ou convenções para novos atos e a dar-lhes seguimento, assim que estiver concluída a instrução dos respetivos processos”.
De acordo com uma nota do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, divulgada em novembro no âmbito de uma audição parlamentar da ministra Alexandra Leitão sobre a discussão e votação do Orçamento do Estado na especialidade, a nova tabela de preços da ADSE do regime convencionado deverá entrar em vigor até ao final do primeiro trimestre do 2021 (o mesmo prazo já havia sido mencionado antes em entrevista ao Expresso).
De acordo com a tutela do organismo que acautela a proteção na saúde dos trabalhadores do Estado, trata-se de “um passo importante na manutenção da sustentabilidade financeira da ADSE, ao estabelecer preços máximos que irão contribuir para limitar o crescimento futuro da despesa e proteger os beneficiários de situações de sobrefaturação”.
Na mesma nota do ministério liderado por Alexandra Leitão foi ainda dado conta que a ADSE terminou em 2020 a segunda versão da tabela do regime convencionado, que teve o parecer do Conselho Geral e de Supervisão em agosto e que será, “até final do ano, discutida com os prestadores”.
Além disso, “a tabela do regime livre será revista para uniformizar a nomenclatura entre os dois regimes nas áreas que são comuns”.
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