Economia

Há novas regras para o alojamento local

Há novas regras para o alojamento local
José Fernandes

Governo definiu "condições mínimas" de funcionamento para estabelecimentos de alojamento local. Unidades passam a ter de reportar número de dormidas e a implementar medidas de sustentabilidade ambiental

Há novas regras para o alojamento local

Cátia Mateus

Jornalista

Há novas regras para os estabelecimentos de alojamento local. Uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República define "condições mínimas de funcionamento" para estes estabelecimentos que passam a estar obrigados a reportar informação de dormidas, bem como a implementar um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental. Nova regulamentação dá aos agentes do sector um ano para adaptarem as suas unidades de alojamento às regras.

A Portaria n.º 262/2020 "visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico", lê-se no documento. O diploma procura "não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade", determinando condições de funcionamento específicas para os estabelecimentos de hospedagem, 'hostel' e alojamento local de moradia e apartamento.

Entre as novas regras definidas, há orientações específicas para a identificação dos espaços, condições de funcionamento, acolhimento, limpeza, entre outras. Em matéria de identificação está definida a obrigatoriedade das modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem disporem de "placa identificativa junto à entrada".

Nas condições de funcionamento comuns - que integram regras para o acolhimento dos hópedes, serviços de limpeza e de pequeno-almoço, bem como a obrigatoriedade de reportar informação sobre as dormidas - a portaria determina que "as entidades exploradoras de alojamento local devem cooperar com as autoridades nacionais na recolha e fornecimento de dados relativos ao número de utentes, dormidas e outros que sejam solicitados para efeitos estatísticos".

Estão ainda contempladas orientações específicas para instalações sanitárias. Nos apartamentos, moradias e quartos deve existir, no mínimo, uma instalação sanitária por cada quatro quartos e cumulativamente o máximo de 10 utentes. Já nos estabelecimentos de hospedagem, "existe, no mínimo, uma retrete, um lavatório e um chuveiro por cada seis utentes que estejam a partilhar instalações sanitárias comuns", define a portaria.

Estão também devidamente balizadas as áreas mínimas dos quartos, em cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Um quarto individual deve ter pelo menos 6,50 metros quadrados (m2), um duplo 9 m2. Um quarto triplo não poderá ter menos de 12 metros quadrados e para cada cama convertível a instalar nos quartos acrescem 3 m2. Obedecendo a estas áreas mínimas, "o 'hostel' com mais de 50 camas/utentes deve dispor de pelo menos um quarto e uma instalação sanitária adaptada a utentes com mobilidade condicionada", determina ta mesma portaria.

O novo regulamento salienta ainda que os estabelecimentos de alojamento local de moradia e apartamento, no caso de terem capacidade para acolher mais de 10 utentes, "devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio". E relativamente às condições de sustentabilidade ambiental, os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar a implementação de práticas que promovam o consumo eficiente de água e o consumo eficiente de energia, assim como uma política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes e "possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito".

A portaria entra em vigor "no prazo de 90 dias" e prevê "um período transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento", lê-se no diploma.

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