A Generali Seguros, que comprou a Seguradoras Unidas (dona da Tranquilidade, Logo e Açoreana) em janeiro por 600 milhões, vai avançar com um processo de despedimento. A informação foi esta quarta-feira divulgada aos cerca de 1200 trabalhadores do grupo.
Fonte da Generali confirma ao Expresso o envio da carta aos trabalhadores, mas não adianta quantos trabalhadores fazem parte do processo de despedimento. Ainda assim, segundo apurou o Expresso, o número deverá ficar "claramente abaixo dos 10% do total dos trabalhadores", ou seja, abranger menos de 120 trabalhadores.
A informação enviada aos trabalhadores pela comissão executiva, a que o Expresso teve acesso, não refere quantos trabalhadores vão ser despedidos, mas para justificar esta dispensa a comissão executiva alude à junção das companhias que "origina uma duplicação de funções que importa endereçar".
A fase deste processo, "de otimização e redimensionamento", assenta na figura de despedimento coletivo e terá "um período de adesão voluntária aberto a todos os trabalhadores que pretendam aderir livremente, embora sujeita à aprovação da companhia", lê-se na informação que chegou aos trabalhadores.
Esse período de candidaturas voluntárias, como lhe chama a empresa, decorre entre 4 e 10 de novembro e a partir daí a empresa irá analisar as candidaturas e começar os processos de rescisão dos contratos de trabalho. Só depois desta análise a Generali Seguros, presidida por Pedro Carvalho, avançará com os despedimentos por iniciativa da companhia.
A Generali informa ainda os trabalhadores que o "modelo de implementação adotado maximiza a proteção social aos colaboradores abrangidos por este processo, nomeadamente no acesso ao subsídio de desemprego", assim como "incluirá, adicionalmente e entre outros aspetos, proteção na saúde, manutenção de condições favoráveis nos seguros pessoais e o acesso aos serviços de outplacement para apoio na reintegração no mercado de trabalho ou, dependendo das circunstâncias, na programação da passagem para uma situação de reforma ativa".
Refere ainda que "a data de cessação do contrato de trabalho de todos os colaboradores abrangidos poderá variar em função do que vier a ser acordado com os mesmos ou da antiguidade respetiva de cada colaborador".
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