Economia

Covid-19. Empresas cancelam 80% dos eventos planeados para o Natal. Mas estes não são considerados ajuntamentos

Covid-19. Empresas cancelam 80% dos eventos planeados para o Natal. Mas estes não são considerados ajuntamentos
Fabio Sangregorio/Unsplash

Empresas estão a desistir de fazer jantares de convívio entre trabalhadores ou ações de 'teambuilding', mas o Governo já esclareceu que nos eventos corporativos não há limites de pessoas. Veja as regras dos ajuntamentos que se aplicam a cada área

As empresas que planeavam jantares ou outros eventos no período de Natal destinados a reforçar o convívio e o espírito de equipa entre os trabalhadores, voltaram atrás e cancelaram programas que já estavam a ser organizados, devido à limitação dos ajuntamentos a cinco pessoas com o estado de calamidade decretado em Portugal na semana passada.

"Dos poucos eventos planeados pelas empresas para o Natal nestes tempos de covid, muitos foram cancelados imediatamente a seguir ao anúncio do Governo", adianta António Marques Vidal, presidente da Associação de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE).

"Mais de 80% dos eventos de empresas que estavam previstos para a época de Natal foram cancelados no espaço de dois dias, entre quarta e sexta-feira da semana passada (14 e 16 de outubro", detalha o responsável da associação, referindo que muitos destes eventos eram jantares de convívio entre os trabalhadores ou ações de 'teambuilding'.

"As empresas de maior dimensão até planeavam, em vez de fazer um grande evento com toda a gente, fazer sete ou oito para dividir as pessoas e respeitar melhor as regras sanitárias", refere António Marques Vidal.

Para os organizadores de eventos, a atual situação "está a ser um desespero", já que os programas de Natal "para muitas empresas representam 20% a 40% da faturação de todo o ano, é a altura em que se atingem máximos de consumo", faz notar o responsável da APECATE..

Qual o limite efetivo de pessoas para congressos, eventos de empresas, casamentos ou batizados?

Apesar de as empresas se terem apressado a cancelar os eventos de Natal com receio de serem impedidas de o fazer tendo em conta a limitação dos ajuntamentos a cinco pessoas, neste caso a regra não se aplica, conforme já foi esclarecido pelo Governo à APECATE, a pedido da associação, e face à confusão que se instalou no sector.

Assim, no atual estado de calamidade, o que vigora para os eventos corporativos, incluíndo ações de Natal, é que não há limite de pessoas, quer se realizem em "espaços adequados para o efeito", como hotéis ou recintos de feiras, em ambiente fechado ou ao ar livre, desde que se cumpram todas as regras sanitárias. Segundo os serviços jurídicos da Secretaria de Estado do Turismo, "o limite de aglomerações superiores a cinco pessoas não é aplicável a este tipo de eventos".

O mesmo se aplica aos congressos, que se incluem entre os eventos corporativos, onde também não há restrições a nível de número de pessoas, devendo acautelar-se normas de segurança com a pandemia. O parecer da Secretaria de Estado do Turismo destaca que o Governo entendeu "que não era necessário introduzir alterações ao regime anteriormente em vigor, atendendo a que o mesmo já acautelava adequadamente as necessidades de prevenção do contágio da doença covid-19".

Também nas atividades de animação turística, como organização de percursos pedestres, não se aplica a restrição dos aglomerados a cinco pessoas nem há limite no número de participantes. De acordo com a tutela, "as regras em vigor, complementadas com o nível de adesão das empresas de animação turística ao selo “Clean & Safe”, já permitem acautelar de forma adequada as necessidades de prevenção do contágio".

No caso dos casamentos e batizados, área onde as empresas de eventos também operam, é indicado um limite até 50 pessoas (com excepção dos casamentos e batizados que foram agendados antes de 14 de outubro). Esta é a regra que também se aplica a outros "eventos de natureza familiar", além de "cerimónias civis ou religiosas" ou demais "eventos comemorativos".

No geral, a restrição das concentrações a cinco pessoas "não se aplica ao desenvolvimento de atividades económicas que não sejam proibidas" e relativamente às quais "não existam limitações específicas", como foi esclarecido pelo Governo.

Também as câmaras estão a cancelar eventos de Natal

O esclarecimento de que não há limites de pessoas em eventos corporativos não levou, segundo a APECATE, as empresas a reagendar ações de incentivo aos trabalhadores no período do Natal.

"Não são só as empresas a desistir de fazer jantares e ações de motivação para os funcionários, também há entidades públicas, como é o caso das câmaras , que estão a cancelar as animações de Natal", adianta António Marques Vidal.

"Iluminações, festas de Pai Natal, pistas de patinagem no gelo, e outras coisas que as autarquias costumavam fazer nesta altura do ano, tudo isso está a ser cancelado, o que também se estende aos centros comerciais", salienta ainda Marques Vidal.

Segundo o presidente da APECATE, "as pessoas andam desnorteadas", e por muito que se esclareça que as regras dos ajuntamentos não se aplicam a determinados eventos, "o problema é que o medo já se instalou nas empresas, que vivem de momento em pânico",

Sem pôr em causa "as medidas e restrições que são tomadas, por imperiosa necessidade" com o evoluir da pandemia, Marques Vidal defende que "o Governo tem de passar a ter cuidado com a maneira como comunica, a grande falha é que se apostou na comunicação da proibição, que instala o medo nas pessoas, os nossos clientes, mal se anuncia que alguma coisa vai mudar, perguntam logo: o que é que vai ser proibido?".

"Temos de nos habituar a funcionar com a covid-19, que se vai manter em níveis elevados por tempo indeterminado. Os tempos não são fáceis, mas há batalhas que se ganham todos os dias, as empresas não podem é viver no medo", conclui o presidente da APECATE.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cantunes@expresso.impresa.pt

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