Economia

Descodificador: ERC e CMVM fazem cerco à TVI

Descodificador: ERC e CMVM fazem cerco à TVI
Tiago Miranda

Em pleno processo de entrada de novos acionistas, os reguladores colocam pressão sobre Mário Ferreira na Media Capital. Eis um descodificador para perceber a polémica

Descodificador: ERC e CMVM fazem cerco à TVI

Diogo Cavaleiro

Jornalista

1- Por que razão há um processo contra a Prisa e Mário Ferreira?

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que há “fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital”. A empresa tem uma licença de televisão (TVI) e 29 de serviços de rádio, pelo que quem é o proprietário dessas licenças tem de pedir autorização prévia quando há alteração. A entrada de Mário Ferreira, em maio, trouxe novidades à empresa, que a ERC considera mostrarem que essa mudança efetivamente existiu. É nesse sentido que instaura o processo de contraordenação à Prisa, dona de 64% da Media Capital, e à Pluris, do empresário que é dono da Douro Azul e que tem 30,22%.

2- O que pode resultar desta ação da ERC aos acionistas?

São várias as possibilidades deixadas em aberto na deliberação do conselho regulador da ERC. Desde logo, a aplicação de coimas, que, no caso da Lei da Rádio, oscilam entre €10 mil e €100 mil, e que sobem para o intervalo entre €75 mil e €375 mil no caso da Lei da Televisão. As próprias licenças podem ser suspensas por um período de um a dez dias. Há mais: “a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio”. Em causa está a aquisição de 30,22% da Media Capital por €10,5 milhões pela Pluris à Prisa, em maio, altura em que foi assinado o acordo parassocial que é a fonte das dúvidas não só da ERC como também da CMVM.

3- A ERC baseou-se na decisão preliminar da CMVM?

A ERC não era a única autoridade com a Media Capital debaixo de olho; a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) também. O acordo parassocial assinado entre a Prisa e Mário Ferreira impunha restrições entre as partes (nomeadamente autorização para venda das respetivas participações), e o regulador do mercado de capitais considerou que havia concertação entre ambos, algo que se manifestou “na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos negócios”. A ERC baseou-se nisso para mostrar que há provas de que passou a ser Mário Ferreira a mandar na TVI, no lugar da Prisa, sem que para isso tenha tido a necessária luz verde prevista na lei. Segue-se o apuramento dos factos para uma decisão final.

4- Como entram aqui as duas OPA à Media Capital?

A deliberação da CMVM é ainda preliminar, já que está a decorrer o período de pronúncia de Mário Ferreira. Só que aquilo a que obriga, caso se confirme na decisão final, é que o empresário lance uma oferta sobre os 5,31% do capital da Media Capital que não detém e que não pertencem à Prisa. Em paralelo, a Cofina tem uma oferta sobre 100% da dona da TVI e Plural (ainda que, se Mário Ferreira for obrigado a lançar a OPA, a proprietária do “Correio da Manhã” possa deixar cair a sua operação). A incerteza adensa-se quando a Prisa está a tentar vender os seus 64% na Media Capital, tendo já fechado inúmeros acordos de princípio com um variado conjunto de empresários, onde estão incluídos também Cristina Ferreira, Pedro Abrunhosa e Tony Carreira.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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