A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra a Prisa e Mário Ferreira por considerar que há provas suficientes de que houve alteração do poder na Media Capital sem que para isso tenha dado autorização.
"Tendo como base a análise documental efetuada e o circunstanciado e exaustivo projeto de deliberação da CMVM, a ERC delibera proceder à abertura de processo de contraordenação contra a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira pela existência de fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital", aponta a deliberação publicada no site oficial da ERC.
Segundo a legislação nacional, a ERC precisa de autorizar previamente a entidade que passa a ter o domínio sobre operadores de rádio e de televisão. No caso da Media Capital, está em causa uma licença no serviço de televisão e 29 licenças no serviço de rádio.
Só que, em maio, o empresário Mário Ferreira adquiriu à Prisa uma participação de 30% na proprietária da Media Capital, sendo que o grupo espanhol continuou maioritário, com uma posição superior a 64%. No mesmo mês, foi assinado um acordo parassocial entre as duas partes, que, entre outros aspetos, obrigava ao consentimento prévio para as respetivas vendas adicionais da participação na empresa.
Depois de maio, houve várias mudanças nas direções da TVI, além de o próprio presidente executivo da Media Capital ter sido substituído, com a saída de Luís Cabral e a entrada de Manuel Alves Monteiro (que é administrador de uma das empresas de Mário Ferreira). Foi por isso que a ERC anunciou em julho que abriu uma investigação à Media Capital para perceber se tinha havido, efetivamente, uma alteração do domínio sobre uma empresa com licenças atribuídas sem que a autoridade tenha autorizado. E já aí avisava que havia possíveis consequências, não só o processo de contraodenação, como a perda de licença ou ainda eventuais processos criminais.
A ERC baseia-se, por isso, na decisão preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), conhecida na semana passada, que considera que há uma concertação de posição entre a Prisa e a Pluris, de Mário Ferreira. A autoridade comandada por Gabriela Figueiredo Dias concluiu que, entre outros aspetos, esse poderes manifestaram-se “na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios”.
Mesmo que a decisão da CMVM seja ainda preliminar (está a decorrer o período para Mário Ferreira se defender), a ERC decidiu abrir já a contraordenação.
Coima de 375 mil euros
Segundo a deliberação da ERC desta quinta-feira, 15 de outubro, está em causa um processo de contraodenação que, no caso da Lei da Rádio, aponta para coimas entre 10 mil e 100 mil euros, valores que sobem para o intervalo entre 75 mil e 375 mil euros no caso da Lei da Televisão.
Não é a única possibilidade quando há uma alteração de domínio sem a autorização, já que a própria licença pode ser suspensa por um período de um a dez dias.
Negócio pode ser anulado
Na deliberação, o conselho regulador inscreve ainda outra questão: “a alteração do domínio sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com caráter imperativo, envolve a nulidade do negócio”. Em causa está a aquisição de 10,5 milhões de euros pela Pluris, de Mário Ferreira, ao grupo espanhol Prisa.
A contraordenação é instaurada quando a Prisa está a tentar vender os restantes 64% do capital da Media Capital, tendo já fechado inúmeros contratos de promessa de compra e venda (condicionados a vários obstáculos) com um variado conjunto de empresários, onde estão incluídos também Cristina Ferreira, Pedro Abrunhosa e Tony Carreira.
O processo de contraordenação vai agora seguir os seus trâmites, até ter uma decisão final.
A instauração deste processo acrescenta mais incerteza àquela que já se vive na estrutura da Media Capital, desde logo porque pode ser alvo de duas possíveis ofertas públicas de aquisição (OPA). Uma, por Mário Ferreira, devido à conclusão da CMVM desta concertação de poderes, outra, pela Cofina, que admitiu a possibilidade de comprar os 100% do capital da empresa (ainda que essa operação só avance com preço limitado).
(notícia atualizada às 21.51)