Economia

Desfasamento de horários. Decisão será das empresas e é unilateral

Desfasamento de horários. Decisão será das empresas e é unilateral
TIAGO PETINGA/LUSA

Desfasamento de horários, obrigatório para empresas de Lisboa e Porto com mais de 50 trabalhadores, poderá ser decidido unilateralmente pelo empregador e será também aplicado a trabalhadores independentes e temporários

Desfasamento de horários. Decisão será das empresas e é unilateral

Cátia Mateus

Jornalista

A Resolução do Conselho de Ministros publicada na última sexta-feira já indiciava que os empregadores não necessitariam de chegar a acordo com os trabalhadores para implementar a regra do desfasamento de horários, pausas e troca de turnos, que as empresas de Lisboa e Porto estão obrigadas a cumprir com a passagem do país a situação de contingência. E assim será, não apenas para os trabalhadores contratados pelas empresas, mas também para os independentes ou temporários. Na edição desta segunda-feira, o ECO, avança que as empresas poderão organizar o desfasamento de horários de forma unilateral.

O ECO cita o decreto-lei, ainda por publicar, que regulará a implementação da medida e onde, cita, se pode ler que "o empregador pode alterar unilateralmente os horários de trabalho, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação".

O desfasamento de horários será aplicado apenas em empresas com mais de 50 trabalhadores a prestarem serviços em simultâneo, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. As empresas deverão organizar o desfasamento dos horários das suas equipas com intervalos mínimos de 30 minutos entre si, até ao limite de uma hora. Neste esquema não estão abrangidos apenas os trabalhadores permanentes da empresa. Segundo avança o jornal, os trabalhadores independentes (recibos verdes) e os trabalhadores temporários ficarão também abrangidos pela regra do desfasamento de horários, apesar de não manterem com as empresas um vínculo de trabalho dependente.

O decreto-lei será enviado aos parceiros sociais, que reúnem na próxima quarta-feira em sede de Concertação Social, adivinhando-se uma forte contestação ao diploma. CGTP e UGT têm defendido que a alteração de horários não pode ser decidida unilateralmente, sob pena de conflito com a conciliação da vida familiar.

Além do desfasamento de horários, o teletrabalho e a organização de equipas em espelho mantém-se obrigatório para os casos em que ele seja possível.

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