A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) constatou que existem diferentes taxas de juro a ser cobradas a clientes de eletricidade e gás natural em Portugal quando ultrapassam os prazos de pagamento das faturas, tendo o regulador emitido uma recomendação para limitar a 4% os juros de mora no caso das famílias.
Segundo a ERSE, há hoje comercializadores que cobram 4% de juros pelos atrasos de pagamento e outros que praticam taxas de 7% e 8%. A nova recomendação da ERSE limita aos 4% (taxa de juro civil) os juros para a baixa tensão normal na eletricidade e baixa pressão no gás natural (clientes domésticos), permitindo as taxas de juro comerciais (mais altas) apenas para os restantes perfis de consumo (na sua maior parte empresariais).
A ERSE recomenda ainda "a não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos".
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