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Covid.19. Patrões pediam, Presidente também, mas é o fim do lay-off simplificado

Covid.19. Patrões pediam, Presidente também, mas é o fim do lay-off simplificado
TIAGO PETINGA

O novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade das empresas, que arranca no início de agosto e vai suceder ao regime do lay-off simplificado, não permite a suspensão de contratos de trabalho, apenas a redução de horários

O seu prolongamento foi admitido pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, inclusive em declarações ao Expresso, as confederações patronais têm repisado a necessidade de o manter, e até o Presidente da República preferia a sua continuação. Mas o regime do lay-off simplificado, a mãe de todas as medidas de que o Governo lançou mão para conter a subida do desemprego na sequência da pandemia de covid-19, chegou mesmo ao fim em julho para a generalidade das empresas.

No início da semana, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que vai regular o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade das empresas, o instrumento que, em agosto, sucede ao lay-off simplificado. Este mecanismo, que já foi promulgado pelo Presidente da República — com Marcelo Rebelo de Sousa a relembrar que defendia o prolongamento do lay-off simplificado até final do ano —, não permite às empresas a suspensão de contratos de trabalho, como acontecia até aqui, mas apenas a redução de horários.

Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.

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