Economia

Tribunal de Contas: Fundo de Resolução não é independente do Banco de Portugal

Luís Máximo dos Santos é vice-governador do Banco de Portugal, presidente do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos
Luís Máximo dos Santos é vice-governador do Banco de Portugal, presidente do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos
Alberto Frias

Governo e Banco de Portugal recebem recomendações para evitar conflitos de interesse. Supervisor da banca contesta maior parte das conclusões de entidade fiscalizadora

Tribunal de Contas: Fundo de Resolução não é independente do Banco de Portugal

Diogo Cavaleiro

Jornalista

O Fundo de Resolução, instrumento responsável pelo planeamento e pela intervenção em bancos em dificuldades, não está a conseguir ser independente do Banco de Portugal, o que levanta questões de conflitos de interesse. As funções de resolução, exercidas pelo Fundo e pelo departamento de resolução do supervisor, não são exercidas em exclusivo, como deviam, nem dispõem de recursos humanos suficientes. Estas são conclusões do Tribunal de Contas, numa auditoria sobre a evolução da revolução bancária em Portugal, que o supervisor da banca contesta.

“A autoridade nacional de resolução ainda não se encontra habilitada (dotada dos meios adequados e preparada) para exercer as suas competências de resolução bancária com independência operacional”, conclui o Tribunal de Contas no relatório intitulado “prevenção da resolução bancária em Portugal”, publicado esta quinta-feira.

A resolução bancária é o instrumento encontrado para lidar com bancos em dificuldades sem que tal ponha em causa a estabilidade financeira e limitando o uso de dinheiro dos contribuintes. Há um Conselho Único de Resolução, a nível europeu, que depois se expande para cada país através de uma autoridade nacional, que, em Portugal, é o Banco de Portugal. Só que o supervisor tem de se assegurar de que as funções de resolução são operacionalmente independentes das restantes, nomeadamente da supervisão direta sobre os bancos. E é aí que o enquadramento europeu está a falhar.

O Fundo de Resolução é presidido pelo vice-governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos, e a função de resolução conta com um departamento do Banco de Portugal. O Tribunal de Contas sublinha que todos os membros do conselho de administração do supervisor podem intervir no exercício das funções deste tema e essa é uma das questões que lhe levanta dúvidas.

Segundo o Tribunal de Contas, falta um modelo que assegure essa independência nas suas funções de planeamento e aplicação das medidas de resolução para evitar potenciais conflitos de interesse com outras áreas. “Além disso subsistem outras limitações a essa independência, incluindo insuficiências de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade e de autonomização de contas, devido à autoridade nacional de resolução ser, na prática, um dos departamentos do BdP”, continua a auditoria.

Daí que o Tribunal proponha ao Banco de Portugal que defina como é que essas falhas podem ser colmatadas. Aliás, este organismo fiscalizador também considera que a autoridade está a falhar na elaboração dos planos de resolução que todos os bancos têm de fazer para estarem preparados todos os passos necessários em determinadas situações – inclusive agora que há uma pandemia com efeitos económicos significativos que pode afetar o sector bancário (o que não é uma novidade e o Expresso já tinha escrito).

BdP contesta

“O Banco de Portugal entende, após análise cuidada do relato de auditoria, que as principais conclusões desse relato não apresentam um retrato fiel do quadro em que se desenvolve a função de resolução bancária em Portugal e não refletem com justiça e adequação os próprios resultados da ação de auditoria”, é a resposta da instituição hoje em dia comandada por Mário Centeno.

Há anos que se fala da necessidade de assegurar uma separação efetiva entre resolução e supervisão prudencial, dada a possibilidade de a supervisão sobre os bancos poder limitar a atuação da autoridade que também tem a função de resolver os problemas encontrados nos bancos.

Reforma da supervisão (que não aconteceu) previa separação

A reforma da supervisão financeira que foi proposta por Mário Centeno – anunciada como urgente e necessária no início da legislatura, em 2015, mas que não chegou a ser discutida no Parlamento por falta de calendário – previa a retirada do poder de resolução do Banco de Portugal para uma autoridade à parte. Não aconteceu.

Aliás, a entidade liderada por Vítor Caldeira recomenda ao Ministério das Finanças que proponha à Assembleia da República um novo “modelo de governo da autoridade nacional de resolução”, que assegure a independência e que evite conflitos de interesse.

(Notícia atualizada às 8.40)

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