Banif deixa rasto de perdas
Quatro anos e meio depois da queda, acionistas e credores subordinados sabem que não têm direito a compensação legal
Quatro anos e meio depois da queda, acionistas e credores subordinados sabem que não têm direito a compensação legal
Jornalista
Quando há uma resolução de um banco, como aconteceu com o Banif, tem de ser realizada uma auditoria para perceber se os credores perderam mais com aquela intervenção do que perderiam se tivesse havido uma liquidação imediata (no caso do banco do Funchal, logo a 20 de dezembro de 2015). Este é um princípio previsto na lei, que, quando há uma diferença, prevê que o Fundo de Resolução (veículo que devia ser financiado pela banca mas que tem sobrevivido com empréstimos estatais) compense a diferença, caso o montante correspondente não seja conseguido na liquidação que se seguiu à resolução. A Baker Tilly realizou essa auditoria em relação ao Banif, que os acionistas e credores lesados do banco há muito esperavam. Os resultados foram divulgados esta semana pelo Banco de Portugal.
A auditoria considera que os acionistas do Banif (o Estado, mas também a Rentipar, dos herdeiros de Horácio Roque) e os credores subordinados que, segundo o espírito da resolução, devem ser os primeiros a verificar perdas, nada têm a receber do Fundo de Resolução. Aquilo que iam receber caso o banco tivesse ido para liquidação logo em 2015 seria o mesmo que vão conseguir na sequência da resolução: “Não foi estimada nenhuma diferença no tratamento dos acionistas e dos credores subordinados num e noutro cenário, pois, para esses, o nível de recuperação estimado é nulo em qualquer cenário”, escreveu o Banco de Portugal, no comunicado em que revelou a auditoria. Assim, qualquer recuperação teria de ser conseguida na liquidação do Banif, que está na justiça, mas ainda numa fase inicial e com más perspetivas.
Quando se deu a resolução do Banif, a maior parte dos créditos comuns transitou para o Santander. Mas nem todos, e esses poderão conseguir algum ressarcimento pelo Fundo de Resolução, caso nada consigam recuperar no processo de liquidação que está em curso. “Quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de €55,9 milhões), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, i.e., recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”. Nos créditos comuns enquadram-se financiamentos, e estará aí o crédito de €53 milhões do BES/Novo Banco.
O Fundo de Resolução poderá, assim, ter de compensar os credores comuns naquela percentagem (custos que não superam os €7 milhões), ainda que o Banco de Portugal sublinhe que “não existe sequer uma lista de credores reconhecidos” e que “haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, no sentido de determinar com rigor as concretas condições para efeito do pagamento de compensações que sejam eventualmente exigíveis e para determinar o momento da sua verificação”. O Fundo de Resolução, por ter emprestado €489 milhões ao Banif, também é seu credor, mas não poderá, claro, beneficiar da compensação. No entanto, a Baker Tilly tem uma estimativa sobre o que conseguirá na liquidação que está em curso: 7,6% daquele montante, perto de €37 milhões.
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