As denúncias são um importante instrumento para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que toca à deteção de fuga aos impostos e, em 2019, fora reportadas 1620 situações de eventuais incumprimentos aos serviços de antifraude tributária, das quais 40% relacionadas com a não declaração de rendimentos.
Segundo o Relatório de Atividades da AT sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras em 2019, “a análise de denúncias ou participações relativamente a eventuais infrações tributárias revela-se uma fonte importante de informação para o apuramento da situação tributária dos sujeitos passivos e um importante auscultador das tendências de fraude”.
Aliás, o Fisco pretende “simplificar o processo de comunicação de denúncias, através da criação de uma aplicação multiplataforma”.
A maior parte das participações (1 136) tiveram origem noutras entidades públicas e as restantes foram sinalizadas por organizações de fora do universo do Estado, incluindo particulares.
Depois da omissão de rendimentos, as irregularidades na faturação (26%) são o número dois em termos de denúncias, a que se segue o sector do arrendamento (13%).
O relatório da AT revela ainda que o valor de correções resultantes do combate à fraude e evasão fiscais superou os 1,7 mil milhões de euros, realizaram-se a nível nacional 130 855 ações de inspeção e que foram instaurados 3 431 processos de inquérito por crime fiscal. Por sua vez, a área antifraude aduaneira efetuou apreensões de mercadorias no valor de 108,5 milhões de euros.
Não residentes e faturas falsas na mira
Sobre as investigações a não residentes, o relatório da AT revela que nos casos em que, na verdade, estes contribuintes tem estabelecimento estável em Portugal, ao contrário do declarado ao Fisco, “foram efetuadas propostas de correções em sede de IRC” no montante de 11,7 milhões de euros.
No que respeita ao combate às faturas falsas, o caso mais importante, diz respeito ao desmantelar pelas autoridades de uma rede de fraude, liderada por um contabilista certificado, em relação ao qual forma detetados “indícios de que emite e utiliza faturas falsas, nas empresas às quais presta serviços”, cujos valores estimados atingem os 2,1 milhões de euros de matéria tributável de IRC e 2 milhões de euros de IVA.
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