O apoio excecional à retoma de atividade que já constava do Decreto-Lei 10-G/2020, foi reforçado pelo Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), com a criação de um segundo patamar de apoio, e foi aprovado esta quinta-feira pelo Governo em Conselho de Ministros, entrando em vigor já em julho. Empresas que tenham estado em lay-off e que se comprometam a não despedir por um período de dois ou seis meses podem receber um apoio adicional de até 1270 euros por cada trabalhador em lay-off que regresse à atividade. Executivo aprovou ainda o prolongamento do mecanismo de lay-off simplificado para empresas cuja atividade se mantenha encerrada por questões sanitárias e o complemento de estabilização a atribuir aos trabalhadores com remuneração até dois salários mínimos.
Empresas que, em situação de crise empresarial devido à pandemia da covid-19, tenham recorrido ao regime de lay-off simplificado poderão a partir do próximo mês requerer o incentivo extraordinário à normalização de atividade criado pelo Governo em março, mas que permanecia por legislar e aprovar até agora. Este apoio está previsto em duas modalidades. Empresas que se comprometam a não despedir durante dois meses, têm direito ao equivalente a um salário mínimo (635 euros) por cada trabalhador em lay-off que retome atividade, ou um apoio de 1270 euros (dois salários mínimos) por trabalhador retirado do regime de lay-off simplificado, sob o compromisso de não despedirem durante oito meses.
Nesta segunda modalidade do apoio está ainda prevista a redução de 50% na Taxa Social Única (TSU) durante três meses e, findo esse prazo e havendo criação líquida de emprego, o empregador fica isento de TSU por dois meses.
Complemento de estabilização será pago em julho e lay-off prolongado em casos pontuais
O Conselho de Ministros aprovou ainda o Complemento de Estabilização, previsto no PEES, a pagar aos trabalhadores com remunerações até dois salários mínimos nacionais, que tenham sofrido perda de rendimentos no âmbito do lay-off simplificado. A estes trabalhadores será garantido, já em julho, um apoio entre 100 euros e 351 euros, variável em função da perda de rendimentos registada.
Foi também aprovado o prolongamento do regime de lay-off simplificado até final de julho, nos mesmos moldes que o atual, para empresas cuja atividade se mantenha encerrada por imposições sanitárias. Entre este grupo de empresas estarão, por exemplo, os bares e discotecas cuja previsão de reabertura ainda não é conhecida.
Recorde-se que para as restantes empresas o regime de lay-off simplificado termina no final de junho passando a estar disponíveis os apoios extraordinários à retoma de atividade hoje aprovados ou o novo apoio criado para a retoma no pós-lay-off que só poderá ser regulado após aprovação do Orçamento Suplementar.
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