Bruxelas aprova injeção de 1,2 mil milhões para a TAP. Mas obriga a reestruturar

Comissão Europeia concluiu que o plano de socorro do Governo não distorce a concorrência e é compatível com as regras europeias de auxílio de Estado
Comissão Europeia concluiu que o plano de socorro do Governo não distorce a concorrência e é compatível com as regras europeias de auxílio de Estado
Editor de Economia
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílio de Estado, o plano do Governo para emprestar 1,2 mil milhões de euros à TAP, de forma a cobrir as suas necessidades de liquidez. Bruxelas concluiu que a medida não distorce a concorrência no mercado.
Em comunicado, a vice-presidente da Comissão com o pelouro da concorrência, Margrethe Vestager, referiu que este auxílio do Estado "irá ajudar a TAP Air Portugal a fazer face às suas necessidades de liquidez e abrirá caminho para a sua reestruturação, para assegurar a sua viabilidade no longo prazo".
"Num sector que foi particularmente atingido pela pandemia de coronavírus, a medida ajudará a evitar disrupções para os passageiros", comentou Vestager. A mesma responsável notou também que o empréstimo "beneficia indiretamente o sector do turismo em Portugal e a economia como um todo".
A intenção de financiar a TAP em 1,2 mil milhões de euros é acompanhada de um plano de viabilidade de longo prazo para a companhia aérea, que conta com 105 aviões e viaja para 95 destinos em 39 países.
Embora a TAP não fosse elegível para o quadro de apoios temporário da Comissão Europeia, que visava apenas companhias que eram saudáveis e ficaram em dificuldades apenas por causa da pandemia, Bruxelas avaliou a injeção na empresa segundo as diretrizes de apoios à reestruturação. Este quadro implica que as medidas de apoio sejam limitadas no tempo.
Portugal comprometeu-se perante Bruxelas a obrigar a TAP a num prazo de seis meses apresentar um plano de reestruturação sob pena de, não o fazendo, ter de reembolsar imediatamente o empréstimo.
A Comissão acredita que o prazo de seis meses e as condições prévias sobre a remuneração do empréstimo e o uso dos fundos são fatores que permitem concluir que o risco de distorção concorrencial é mínimo.
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