Governo pede um cheque adicional de €10.000.000.000 ao parlamento
Orçamento Suplementar para 2020 propõe aumentar os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República de €10 mil milhões para €20 mil milhões
Orçamento Suplementar para 2020 propõe aumentar os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República de €10 mil milhões para €20 mil milhões
Joana Nunes Mateus
A principal alteração do Orçamento Suplementar face ao Orçamento do Estado inicialmente aprovado pelos deputados na Assembleia da República está no montante necessário para financiar as contas públicas de 2020.
“Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de €10.000.000.000”, estipulava o OE 2020 que entrou em vigor em abril.
Mas o Orçamento Suplementar proposto pelo governo à Assembleia da República vem agora duplicar esse valor: “Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de €20.000.000.000”, lê-se agora no novo artigo 166º proposto para a lei orçamental.
Além de aumentar os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República de €10 mil milhões para €20 mil milhões, o futuro ministro das Finanças ganha também maior liberdade para gerir a execução orçamental durante o resto do ano de 2020.
De facto, a ser aprovada a proposta de lei do Orçamento Suplementar, “o Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder a alterações orçamentais resultantes de operações não previstas no orçamento inicial de entidades públicas e destinadas ao financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo na liquidez das empresas das medidas excecionais adotadas pela República Portuguesa decorrentes da situação de pandemia da doença COVID-19 bem como de outras operações, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial”.
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