Economia

Bancos vão pagar uma contribuição para ajudar contas vermelhas decorrentes da pandemia

Miguel Maya, António Ramalho, Pablo Forero, Paulo Macedo
Miguel Maya, António Ramalho, Pablo Forero, Paulo Macedo
José Fernandes

O Governo publicou no sábado à noite o documento onde a contribuição adicional sobre a banca constava, mas que os bancos não sabiam. A contribuição é uma espécie de compensação, segundo o Orçamento Suplementar aprovado esta terça-feira

Bancos vão pagar uma contribuição para ajudar contas vermelhas decorrentes da pandemia

Isabel Vicente

Jornalista

A banca foi apanhada de surpresa com a criação de uma contribuição adicional sobre o sector mas terá de o pagar. E para quem não percebeu o Orçamento Suplementar apresentado vem esclarecer.

"O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores".

Com esta contribuição estima-se que o Estado arrecade 33 milhões de euros dos bancos e não apenas dos bancos com sede em Portugal. A contribuição adicional será canalizada para O Fundo de Estabilização Finenceira da Segurança Social e visa suportar "os custos da resposta pública à atual crise".

E a mesma recai quer sobre bancos com sede em Portugal, como sobre sucursais ou filiais de instituições que não têm a sede em território nacional. Isto porque este adicional de 33 milhões sobre o sector tem como partida o facto da maioria dos serviços e operações financeiras não pagarem IVA.

Este adicional da banca incide, segundo o documento, sobre "o passivo o conjunto dos elementos reconhecidos em balanço que, independentemente da sua forma ou modalidade, representem uma dívida para com terceiros", com algumas exceções como sejam "o depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo".

A base de incidência deste regime "é calculada por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021, publicadas em cumprimento da obrigação estabelecida no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2019". lê-se no documento.

A liquidação da contribuição agora pedida "é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao último dia do mês de junho do ano seguinte ao das contas a que respeita o adicional, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, por transmissão eletrónica de dados". E a mesma pode ser corrigida pela administração fiscal caso não esteja correta.

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