
ACT e Segurança Social estão a investigar uso abusivo dos apoios à família. Há quem esteja em teletrabalho a beneficiar da prestação. Abusos podem implicar coimas até €12.500
ACT e Segurança Social estão a investigar uso abusivo dos apoios à família. Há quem esteja em teletrabalho a beneficiar da prestação. Abusos podem implicar coimas até €12.500
Jornalista
Maria (nome fictício) é mãe de Inês, de 7 anos. Desde 16 de março que a contabilista está em casa, a ganhar apenas dois terços da remuneração base, ao abrigo do apoio excecional criado pelo Governo para as famílias afetadas pelo encerramento de escolas. Um apoio apenas disponível para pais cuja atividade profissional não possa ser exercida em teletrabalho. Não é o seu caso. Maria não recebe o apoio por opção, recebe-o por imposição da empresa de consultoria para a qual trabalha. Quis continuar a trabalhar remotamente — prática “totalmente compatível e habitual” na sua função — e até tem o portátil da empresa consigo em casa. Mas o empregador empurrou-a, “sem negociação possível”, para um regime de apoio que a penaliza no rendimento, mas que é favorável à empresa, que tem apenas de pagar 33% da remuneração base de Maria e não o seu salário completo. Não contestou “por medo de perder o emprego”.
A mesma empresa que atestou, perante a Segurança Social (SS), que a função de Maria era “incompatível com teletrabalho”, condição essencial para receber o apoio do Estado no pagamento de parte do seu salário, notificou-a agora para regressar, já na próxima segunda-feira (dia 18), em regime de... teletrabalho.
Este é um artigo exclusivo. Se é assinante clique AQUI para continuar a ler. Para aceder a todos os conteúdos exclusivos do site do Expresso também pode usar o código que está na capa da revista E do Expresso.
Caso ainda não seja assinante, veja aqui as opções e os preços. Assim terá acesso a todos os nossos artigos.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt