Economia

Covid-19. Cobertura de seguros obrigatórios mantém-se mesmo com falhas nos pagamentos (mas só temporariamente)

Covid-19. Cobertura de seguros obrigatórios mantém-se mesmo com falhas nos pagamentos (mas só temporariamente)
Carl Court/Getty Images

Governo cria regime especial para seguros. Há possibilidade de suspensão de prazos e há seguros que podem ver os custos reduzidos quando o risco coberto não existiu

Covid-19. Cobertura de seguros obrigatórios mantém-se mesmo com falhas nos pagamentos (mas só temporariamente)

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Os seguros que os portugueses ou as empresas nacionais têm obrigatoriamente de ter, como por exemplo a responsabilidade civil no ramo automóvel, vão manter a sua cobertura mesmo se houver falhas no pagamento. Tal ocorrerá apenas durante um período de tempo e a obrigatoriedade de pagar todo o montante permanecerá depois desse período. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros.

Na reunião desta quinta-feira, foi aprovado um decreto-lei que “estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.

Segundo o comunicado, o “diploma vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro”.

Aliás, até aqui, e como o Expresso escreveu ontem, a eventualidade de moratórias no pagamento dos seguros tem dependido do acordo das companhias seguradoras. Tudo depende de avaliação caso a caso.

Só que, agora, o Executivo cria uma possibilidade para quando não há acordo entre o tomador do seguro e a companhia. Nesses casos, “perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”.

O diploma não esclarece se se trata de uma efetiva moratória do pagamento de seguros (como acontece nos créditos bancários), como tinha proposto a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – e a que o Ministério das Finanças tinha reagido sem grande entusiasmo, pedindo mais medidas de futuro, para a recuperação da economia.

Esta possibilidade de falhar de pagamento de prémios não é a única que consta deste diploma aprovado em Conselho de Ministros.

“Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento”, indica ainda o comunicado.

Na prática, num seguro cujo risco não tenha existido durante algum pedido, esse dinheiro pode ser pedido às seguradoras. Um exemplo que a ASF já alertou no caso de empresas que têm funcionários em lay-off total, que podem obter uma redução dos custos com o seguro de acidentes de trabalho, já que este exige que haja uma efetiva prestação de trabalho.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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