Exclusivo

Economia

Lay-off simplificado: os principais quebra-cabeças para as empresas

Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, e Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social,
Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, e Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social,
ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Há candidaturas ao lay-off que estão a correr bem, mas outras que tropeçam em divergências de interpretação entre a segurança social e o Governo, em pedidos que os empresários consideram desnecessários e nos prazos de pagamento

Os trabalhadores que sejam colocados em lay-off têm direito a um mínimo de 2/3 do seu vencimento ilíquido, isto quer estejam em suspensão de contrato ou em redução de horário. O Estado comparticipa com 70% e a empresa entra com os restantes 30% (o trabalhador perde 1/3), e é suposto o Estado transferir o apoio a tempo do pagamento dos salários. Contudo, neste primeiro mês de arranque, têm aparecido várias areias na engrenagem. Sistematizamos-lhe os principais problemas.

  1. CANDIDATURAS PELO CAMINHO

Todos os dias cresce o número de candidaturas ao lay-off mas entre o pedido e a sua aprovação, há várias que acabam por ficar pelo caminho.

Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para continuar a ler

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: emiranda@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate