Recibos verdes, sócios-gerentes e pais: quais as datas para pedir os apoios?
Segurança Social publica calendário para os candidatos aos apoios se conseguirem orientar
Segurança Social publica calendário para os candidatos aos apoios se conseguirem orientar
A segurança social publicou esta terça-feira um guia explicativo com os prazos que os candidatos a apoios têm de seguir para submeter os seus requerimentos.
Estão em causa os pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos, os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes relativamente às candidaturas ao apoio por suspensão ou quebra de atividade (uma espécie de “lay-off” adaptado para estes grupos, que permite, a uma parte destes grupos, obter um apoio até um máximo de 635 euros ).
Os prazos podem ser consultados aqui, e baseiam-se num despacho do secretário de Estado da Segurança Social, que pode ser encontrado aqui.
Os prazos são os seguintes:
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
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