Economia

Covid-19. Estado de emergência: se andar de carro, só o seguro obrigatório está garantido

Covid-19. Estado de emergência: se andar de carro, só o seguro obrigatório está garantido
Carl Court/Getty Images

Coberturas facultativas (para lá do seguro obrigatório da responsabilidade civil) podem não estar asseguradas, já que dependerá da avaliação feita pelo segurador à luz do que está descrito no diploma de estado de emergência

Covid-19. Estado de emergência: se andar de carro, só o seguro obrigatório está garantido

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Vai continuar a ser possível andar de carro agora que está determinado o estado de emergência, mas apenas nas situações em que estará previsto pelo diploma assinado pelo Governo. E, andando de automóvel, pode acontecer algum acidente. No que diz respeito aos seguros, o obrigatório, de responsabilidade civil que cobre terceiros, está assegurado. Já os de cobertura facultativa (inclusive a assistência em viagem) podem não estar. Quem o admite é o regulador dos seguros.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) assegura que o “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”.

Neste campo, está em causa é o seguro obrigatório que assegura o “pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”.

Portanto, qualquer acidente no período do estado de emergência será coberto por este seguro que todos os automóveis têm de ter. O mesmo poderá não ser verdade para outros seguros do ramo automóvel.

Na hora de fazer um seguro, pode-se ter optado por coberturas facultativas. Por exemplo, assistência em viagem para o veículo seguro e os passageiros, ou a compensação por eventual imobilização do veículo ou o seguro de danos próprios. E é nesses que poderá haver divergências agora que Portugal está em emergência por um período de pelo menos 15 dias.

“No que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”, especifica a ASF.

Na prática, a companhia seguradora irá avaliar qual o motivo pelo que, em situação de emergência, o automóvel estava a circular, podendo apenas ser obrigada a pagar se o motivo se enquadrar no diploma governamental. Ou seja, até poderá fazer a assistência em viagem, mas os custos poderão não ser suportados.

Tranquilidade e Generali mantêm tudo igual

A Tranquilidade e a Generali, que agora fazem parte do mesmo grupo, reagiram a esta posição da ASF e defendem que nada mudou com a nova situação em que o país se encontra.

"No seguimento da declaração de estado de emergência no país, a Tranquilidade e a Generali esclarecem que todas as coberturas contratadas pelos seus clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período", indica a seguradora ao Expresso.

Outros seguros

Em relação a outros seguros, que ao longo da semana passada o Expresso foi explicando como serão aplicados por conta da pandemia (saúde e vida e ainda de trabalho), a ASF também disponibilizou uma explicação simples para os consumidores (saúde, vida e trabalho).

(Notícia atualizada às 20:13 com posição da Tranquilidade e Generali)

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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