Economia

Das empresas à banca: as ajudas que a Comissão Europeia admite devido à Covid-19

Das empresas à banca: as ajudas que a Comissão Europeia admite devido à Covid-19
Gary Cameron / Reuters

Ajudas de até 500 mil euros por empresa e empréstimos com juros bonificados estão no leque de auxílios que Bruxelas quer implementar. Também haverá regras mais flexíveis para resgatar bancos. O plano ainda está em construção

Das empresas à banca: as ajudas que a Comissão Europeia admite devido à Covid-19

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Já há um esboço que explica como a Comissão Europeia dá margem aos países para evitarem uma crise de grande extensão na economia causada pelo surto da Covid-19. Haverá sistemas de ajudas a empresas e serão disponibilizados empréstimos bonificados. Os bancos também poderão ser ajudados, mas Bruxelas quer ter garantias de que os apoios chegam a pequenas e médias empresas.

Este conjunto de ferramentas ainda está em construção, e precisará de autorização dos vários países, devendo estar em vigor em breve, embora apenas temporariamente, por conta das consequências da pandemia. A autoridade liderada por Ursula von der Leyen lembra que já há medidas que podem ser de imediato implementadas pelos Estados-membros. Uma delas, especifica a comissária para a Concorrência, Margrethe Vestager, é a ajuda a companhias aéreas que pode ser feita de forma mais flexível e fechando os olhos a um dos princípios que tem limitado as capitalizações de empresas nacionais.

O ponto de partida

De um lado, há, neste momento, uma pandemia causada pelo novo coronavírus que está a virar a organização social e económica ao contrário. Do outro, há regras europeias que impedem que os Estados ajudem empresas ou sectores de forma discriminada, e que possa danificar a concorrência entre os países, não sendo compatível com o mercado interno.

Ora, Bruxelas está a agarrar-se a uma alínea do artigo sobre ajudas estatais do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 107, ponto 3, alínea b), que abre uma exceção quando a ajuda estatal serve “para promover a execução de um projeto importante do interesse comum europeu ou para remediar um distúrbio grave na economia de um Estado-membro”.

A comissária europeia para a Concorrência fez já uma declaração sobre a proposta de enquadramento para a ajuda estatal temporária, “para apoiar a economia no contexto do surto da Covid-19”, segundo um comunicado emitido a partir de Bruxelas esta terça-feira, 17 de março. Essa proposta seguiu para os países, que agora podem fazer sugestões, mas a resposta terá de ser rápida para uma implementação acelerada.

“O nosso objetivo é ter este novo quadro temporário em vigor nos próximos dias. Por comparação, durante a crise financeira, foram precisas três semanas desde o lançamento da consulta interna até à sua implementação. Estamos preparados para agir mais rapidamente do que o fizemos na resposta à crise financeira de há uma década porque estamos a trabalhar com base na experiência adquirida”, afirmou Margrethe Vestager, citada no comunicado.

Nesse enquadramento temporário, há quatro medidas que só serão aplicáveis a empresas que entraram em dificuldades após 31 de dezembro de 2019. Bruxelas quer ter a certeza de que a ajuda com dinheiro dos contribuintes se deve ao surto da Covid-19.

Ajuda direta ou vantagens fiscais

A primeira medida tem duas vertentes: ajudas diretas ou vantagens fiscais. “Os Estados-membros serão capazes de estabelecer esquemas para assegurar até 500 mil euros por empresa para responder a necessidades de liquidez imediatas. Tal poderá ser feito com ajuda direta ou com vantagens fiscais”, indica a nota.

Ajuda em empréstimos garantidos

Outra das medidas prende-se com a possibilidade de os Estados cederem garantias ou esquemas de garantias para empréstimos bancários que sejam solicitados por empresas europeias.

Haverá limites no montante máximo dos empréstimos concedidos, que serão calculados com necessidades operacionais das empresas (“estabelecidas tendo como base as folhas salariais ou necessidades de liquidez”, segundo especifica a Comissão Europeia).

Ajuda em juros bonificados

Aqui está em causa que os Estados podem proporcionar empréstimos públicos ou privados a empresas que tenham taxas de juro bonificadas. Esta taxa terá em linha de conta aquela que era aplicável no início do ano, antes dos efeitos do surto nos mercados.

Também aqui haverá limites ao montante máximo que pode ser pedido.

A ajuda pela banca

Embora não especifique, a quarta e última medida diz respeito ao sector bancário. À luz do enquadramento temporário, “se os Estados-membros decidirem canalizar a ajuda para a economia real através dos bancos, esta é considerada uma ajuda direta aos clientes bancários e não aos bancos”.

Bruxelas desenhou também, nesse documento entregue aos países, formas de minimizar que os bancos beneficiem de ajuda injustificada e indevida, para haver a certeza de que os beneficiários finais recebem “volumes maiores de financiamentos” ou que lhes sejam exigidos “colaterais mais baixos” ou também “taxas de juro mais baixas”.

Injeções na banca serão possíveis

Na sequência dos danos causados pelo surto, os bancos podem precisar, eles próprios, de ajuda. Tal auxílio não será considerado como apoio público extraordinário.

À partida, quando se considera que este tipo de apoio público extraordinário existe (para preservar a viabilidade ou solvência de uma instituição), um banco precisa de ser declarado insolvente ou perto de uma situação de insolvência. Com esta exceção, isso não acontecerá.

Os Estados também já podem impor medidas…

No comunicado, a comissária europeia relembra que este novo enquadramento temporário – ainda a precisar de aprovação final – não substitui as ferramentas que estão disponíveis para cada um dos Estados e que estão em linha com as ajudas estatais.

Há exemplos: medidas para proporcionar subsídios salariais ou a suspensão das obrigações fiscais a todas as empresas, ou para fornecer compensação às empresas que sofrem danos devido ao surto da Covid-19.

em especial às companhias aéreas

O apoio pode ser específico a setores e Vestager exemplifica as companhias aéreas – há imensas limitações para este sector, com cortes de ligações aéreas.

“Se queremos minimizar os lay-offs e os danos que o sector de aviação europeu enfrenta, é necessário agir no imediato. A Comissão Europeia está disponível para trabalhar já com os Estados-membros para encontrar soluções exequíveis que preservem esta parte importante da economia, usando toda a flexibilidade possível segundo as regras de ajudas estatais europeias”, segundo o comunicado.

Neste campo das companhias aéreas, há um princípio - de que não pode ser concedida ajuda a empresas que tenham sido já resgatadas na última década - que não estará em vigor. A compensação devida por conta das consequências da pandemia poderá ser concedida pelo Estado, mesmo que tenha havido algum auxílio nos últimos dez anos.

Na semana passada, a Comissão Europeia tinha já considerado que o esquema dinamarquês de auxílio, no montante aproximado de 12 milhões de euros, “para compensar os organizadores pelos danos sofridos devido ao cancelamento de grandes eventos com mais de mil participantes devido ao surto de Covid-19”, estava em linha com as regras europeias de auxílios do Estado”, segundo o comunicado então divulgado.

Portugal antecipa medidas específicas (que está a negociar com a banca) para apresentar esta terça-feira, 17 de março.

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