Economia

Banco do qual Isabel dos Santos é accionista pediu “atenuante” na coima do cartel da banca

Banco do qual Isabel dos Santos é accionista pediu “atenuante” na coima do cartel da banca
MIGUEL A. LOPES/Lusa

BIC argumenta que não tem de pagar coima de 500 mil euros aplicada pela Autoridade da Concorrência. É o Estado que tem de pagar. Mesmo assim, elencou inúmeras circunstâncias para que a coima fosse reduzida

Banco do qual Isabel dos Santos é accionista pediu “atenuante” na coima do cartel da banca

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Banco do qual Isabel dos Santos é accionista pediu “atenuante” na coima do cartel da banca

Isabel Vicente

Jornalista

O Banco BIC Português, que opera comercialmente sob a marca Eurobic, apontou a sua “situação económica” como atenuante na hora da Autoridade da Concorrência determinar qual a coima devida no chamado cartel da banca. Mas não é a única. Em caso de condenação, o banco presidido por Fernando Teixeira dos Santos, e de que Isabel dos Santos é a principal acionista, considerou que deveria sofrer apenas uma redução especial da coima. Acabou a ser-lhe aplicada uma sanção de 500 mil euros.

Ao defender-se da investigação da AdC, onde surge por ter comprado o BPN em 2012 (foi o banco nacionalizado a praticar as infrações imputadas), o BIC elenca um conjunto de fatores que deveriam servir de atenuante para não ter de pagar qualquer coima pela troca de informação interna promovida pelos bancos portugueses entre 2002 e 2013.

“A nacionalização e subsequente privatização do BPN; a ausência de participação (e desconhecimento não culposo ou negligente) do BIC na alegada troca de informações; e a não identificação das alegadas práticas nas auditorias e relatórios internos e externos ao BPN” são as circunstâncias elencadas pela instituição financeira – que está agora no centro noticioso devido ao arresto decretado a Isabel dos Santos pela justiça angolana.

O BIC considera que, tendo todas estas questões, deveria “beneficiar de uma atenuação especial da coima”.

Além disso, e ainda que sem especificar, o BIC defende que a sua “situação económica (…) deve ser considerada como circunstância atenuante da medida concreta da coima”. O banco teve lucros de 43 milhões nos primeiros nove meses do ano.

Apesar destas considerações, o BIC defende que não é ele que tem de pagar a coima. É o Estado.

“A coima que a Autoridade decida aplicar irá repercutir-se no Estado Português por conta do Orçamento de Estado, na medida em que os custos ligados a litígios foram ‘transferidos para o Estado’ ao abrigo do Acordo Quadro e do Contrato de Compra e Venda, celebrados entre o BIC e o Estado Português. Em todo o caso, a coima que venha a considerar adequada deverá ser reduzida devido à ausência de participação do BIC na prática em apreço”, indica o documento.

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa contesta esta ideia. A admitir-se essa possibilidade, as empresas adotariam operações com o “objetivo ou, pelo menos, com o efeito de mitigar, ou extinguir, as consequências da responsabilidade contraordenacional na esfera da sociedade que cometeu a infração”.

Esta questão tinha sido já defendida por Fernando Teixeira dos Santos ao jornal Eco, quando anunciou também que iria contestar a coima de 500 mil euros.

O BIC pagou 40 milhões pelo BPN em 2012, quatro anos depois da nacionalização.

O cartel, segundo a AdC, estendeu-se entre 2002 e 2013. As coimas globais aplicadas aos bancos ascendem a 225 milhões, variando entre os 82 milhões aplicados à CGD, os 60 milhões ao BCP e os mil euros ao Banif. A generalidade dos bancos recorreu para o Tribunal da Concorrência, em Santarém, pelo que o caso ainda está longe de transitar em julgado (e, portanto, longe de, em caso de condenação final, haver a publicitação nos jornais).

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