16 dezembro 2019 12:58

nuno botelho
É oficial. Após longas horas de espera, o ministro das Finanças, Mário Centeno, acompanhado dos seus secretários de Estado, entregou a habitual pen com a proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2020 no Parlamento, ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Eram 23h18 desta segunda-feira quando a pen passou de mãos, entre o aparato dos jornalistas. Foi assim cumprida a promessa do Executivo de António Costa de entregar o documento nesta segunda-feira, 16 de dezembro, ainda que a horas tardias. Foi assim repetido o cenário do ano passado, quando o documento foi entregue até mais tarde, já bem perto de meia-noite. E, também tal como no ano passado, a conferência de imprensa de Mário Centeno, em que apresentará o OE aos jornalistas, fica para o dia seguinte de manhã
16 dezembro 2019 12:58
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 traz muitas pequenas medidas com pequeno alcance. Sistematizamos-lhe o que muda para famílias, empresas, no Estado e no consumo, mas tenha em mente que, mesmo estando nós perante a versão final da proposta de Orçamento do Estado para 2020, ela ainda poderá mudar durante a sua passagem pelo Parlamento.
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MEDIDAS PARA AS FAMÍLIAS
Escalões do IRS só são atualizados em 0,3%
A taxa de inflação para o próximo ano rondará os 1,2% a 1,4%, mas o Governo só quer atualizar os escalões de IRS em 0,3%, segundo o Orçamento do Estado (OE). Desta forma, os contribuintes perdem poder de compra por via do IRS.
Com esta decisão, sofrem um agravamento de IRS face a 2019 todos os contribuintes que tenham um aumento salarial acima de 0,3% no próximo ano. Contudo, todos os contribuintes que liquidam IRS vão ser chamados a pagar mais imposto face ao que deviam pagar se houvesse uma atualização dos escalões à taxa de inflação esperada.
Governo reforça desconto para jovens: vai até 30% e até 3 anos
O Governo resolveu reforçar o apoio em IRS para os jovens qualificados que entram no mercado de trabalho. Na versão final da proposta de Orçamento do Estado, o Governo compromete-se a estender os descontos por três anos, de forma decrescente: será de 30% no IRS no primeiro ano, de 20% no segundo e de 10% no terceiro ano, com os limites de 7,5 vezes o indexante de apoios sociais (3289,5 euros), 5 vezes o IAS (2193 euros) e 2,5 vezes o IAS (1096.5 euros), e só se aplica a quem tenha rendimentos coletáveis até 25 mil euros (cerca de 2100 euros brutos/mês durante 14 meses).
Na versão final, o Governo acaba por estender por mais um ano o apoio, face aos 2 anos que estavam previstos nas versões iniciais, e por reforçar ligeiramente o desconto.
Os candidatos têm de se registar no portal das finanças “até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos”, precisam de ter uma formação igual ou superior ao nível 4 do quadro nacional de qualificações (o que abrange licenciaturas , 12º ano com estágio profissional com mínimo de seis meses ou ensino secundário com dupla certificação) e idade entre os 18 e os 26 anos.
A ideia do Governo é que esta medida, conjugada com a subida dos salários que as empresas estão a ser desafiadas a fazer, no âmbito do acordo global de rendimentos que está a ser negociado na concertação social, permita repor o poder de compra dos jovens (que desde a crise financeira perderam 18% de salários em termos reais) e lhes permita uma mais rápida autonomização dos país.
Os jovens com idades entre os 18 e os 26 anos que comecem a trabalhar, nos dois primeiros dois anos após a conclusão dos estudos obrigatórios (secundário ou superior) vão ter direito a um desconto de 20% no IRS no primeiro ano e de 10% no segundo ano.
É preciso que estejam em causa rendimentos do trabalho por conta de outrem. O beneficio fiscal fica limitado a um máximo de cinco vezes o indexante de apoios sociais (2194 euros) e só se aplica a quem tenha rendimentos coletáveis até 25 mil euros (cerca de 2100 euros brutos/mês durante 14 meses).
IRS só baixa para quem tem dois filhos com menos de 3 anos
O estimulo à natalidade prometido pelo Governo em sede de IRS acabará por chegar a um número reduzido de famílias. É que será preciso que se tenha dois filhos, ambos com menos de 3 anos de idade, para se beneficiar de uma dedução à coleta maior.
Prédios acima de um milhão com IMT agravado
O Governo quer agravar o IMT (imposto municipal sobre transmissões, pago no momento da compra dos imóveis) aos prédios de valor superior a 1 milhão de euros, aplicando-lhes uma taxa de 7,5%. Até aqui a taxa máxima, única, era de 6% para os prédios de valor superior a 574.323 euros. Na prática, cria-se um novo escalão.
Terrenos para construção em zonas de pressão urbanística com taxa agravada de IMI
Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão passar a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI. “Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos” a uma taxa de IMI seis vezes superior à que for definida pelo município para o ano em causa, refere o OE.
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MEDIDAS PARA OS PENSIONISTAS
Governo abre a porta a aumento extraordinário nas pensões
A proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano não inclui, explicitamente, um novo aumento extraordinário das pensões mais baixas. Mas o documento abre a porta à medida, que constou em todos os últimos três Orçamentos. E que tem sido reclamada por PCP e BE.
No documento pode ler-se que em 2020, "o Governo reforça as pensões contributivas de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas".
O documento indica ainda que, no próximo ano, o Governo vai avaliar as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos. A ideia passa por alargar o universo de idosos abrangidos por esta prestação social de combate à pobreza e que é sujeita a condição de recursos.
CGA e Segurança Social recuperam pensões pagas após a morte dos beneficiários por débito em conta
A partir do próximo ano, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social vão passar a poder recuperar os valores de pensões ou outras prestações pagas indevidamente, após o óbito dos beneficiários, por débito na conta bancária para onde os valores foram transferidos.
A medida consta do Orçamento do Estado para o próximo ano, onde se lê que “no caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensão de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra pensão ou prestação pecuniária por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do beneficiário, a CGA procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito”.
E o mesmo se passa com pensões ou outras prestações pagas pela Segurança Social. Esta operação de estorno fica, contudo, limitada no tempo: apenas pode ocorrer nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário.
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MEDIDAS PARA AS EMPRESAS
IRS e IRC agravados para alojamentos locais em áreas de contenção
Os pequenos empresários do alojamento local que não tenham contabilidade organizada vão assistir a um agravamento do IRS ou do IRC a pagar, caso os seus prédios estejam em zonas de contenção.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020, em vez de se considerarem como proveitos apenas 35% dos rendimentos, passam a contar para o IRS ou para o IRC 50% dos rendimentos. Trata-se de um agravamento substancial que penalizará quem está no regime simplificado de tributação (quem fatura abaixo de 200 mil euros anuais e opte por não ter contabilidade organizada).
Ao mesmo tempo, o Governo avança com uma medida que pretende estimular a conversão de alojamentos locais em arrendamento tradicional, isentando de imposto as mais-valias, desde que o alojamento esteja afeto ao arrendamento durante pelo menos cinco anos.
Jogo online paga 25% de imposto
O imposto especial de jogo online (IEJO) aplicado , por exemplo, a apostas na roleta ou no poker, e que tributa a receita bruta da empresa exploradora, vai subir de 15% para 25%. Já no ano passado, o Governo quis fazer este aumento colocando o imposto numa taxa fixa de 25%, mas depois, na proposta final para 2019, a alteração não foi contemplada. A taxa do IEJO nas apostas hípicas aumenta também de 15% para 25%. E, nas apostas desportivas e hípicas à cota, nas situações em que
as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento fruto da exploração das apostas, a taxa sobe de 15% para 35%.
Empresas incentivadas a oferecer passes aos trabalhadores
As empresas que ofereçam passes aos trabalhadores vão poder deduzir o valor dos passes como custo fiscal, por 130% do seu valor, quando até aqui só podiam faze-lo por 100%. É a forma de o Governo incentivar as empresas a oferecerem títulos de transporte público aos seus funcionários.
Contribuição da energia vai baixar
O OE para 2020 prevê uma autorização legislativa para alterar a Contribuição Extraordinária do Sector Energético (CESE), que fará as taxas cobradas às empresas de energia baixar em função do grau de redução da dívida tarifária do sistema elétrico nacional.
Esta redução da CESE, que ainda não é quantificada na proposta de Orçamento, era defendida pelo maior contribuinte da CESE, a EDP, como condição para voltar a pagar a contribuição ao Estado (ainda que reservando o direito de a contestar judicialmente).
O OE aponta também para uma redução das taxas da CESE no sector do petróleo (o que tendencialmente beneficiará a Galp Energia) e uma alteração na fórmula de cálculo da contribuição relativa ao valor dos contratos de aprovisionamento de gás natural (o que afetará igualmente a Galp).
Além disso, a CESE deixará de ser cobrada à produção de eletricidade a partir da queima de resíduos urbanos.
Contribuição para banca mantém-se, mas bancos vão ter mais custos
A proposta do Orçamento do Estado para 2020 mantém a contribuição sobre o sector bancário no próximo ano. A estimativa do Governo é que o Orçamento receba 182 milhões de euros com esta contribuição, abaixo dos 217 milhões antecipados este ano.
A manutenção da contribuição sobre o sector bancário, criada por José Sócrates em 2011, não é uma novidade, já que ela serve de base ao financiamento do Fundo de Resolução, que tem de pagar as intervenções (e suas consequências) do BES e do Banif até 2046.
Além da contribuição sobre o sector bancário, o Fundo de Resolução também é financiado pelas contribuições periódicas que os bancos têm de pagar anualmente. E essa taxa aumenta apenas ligeiramente para 2020. A taxa base passa de 0,057% para 0,060%, segundo a Instrução n.º 24 do Banco de Portugal, que foi também divulgada esta segunda-feira pelo supervisor (uma decisão que não depende do Governo). Já na Instrução n.º 23 do Banco de Portugal, igualmente conhecida na segunda-feira, mantém tudo igual para as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (0,0003%).
Carros de serviço ligeiramente desagravados
No ano passado o Governo quis agravar as tributações autónomas que recaem sobre os carros de serviço. Este ano, contudo, deu ouvidos às pretensões dos patrões e pretende aliviá-las ligeiramente para os carros mais baratos.
As empresas coletadas em IRC enfrentam hoje em dia tributações autónomas consoante o valor do carro. A taxa é de 10% para carros até 25 mil euros, de 27,5% para carros entre 27 e 35 mil euros e de 35% se os veículos custarem acima de 35 mil euros.
O Governo propõe, agoram que a taxa de 10% passe a aplicar-se a carros até 27 mil euros, um pouco acima dos 25 mil euros atuais.
Ao mesmo tempo elimina-se a penalização que existe atualmente para as empresas que apresentem prejuízos, quando estas estejam nos dois primeiros anos de atividade.
Prémio adicional ao reinvestimento de lucros
As empresas que reinvistam os lucros do exercício, em vez de os distribuírem, têm benefícios fiscais que agora a proposta de Orçamento do Estado amplia.
Hoje em dia, as empresas podem deduzir à coleta de IRC 10% dos lucros reinvestidos em ativos tangíveis considerados relevantes (como edifícios, veículos, terrenos), até um máximo de 10 milhões de euros por sujeito passivo. Este limite de 10 milhões sobe para 12 milhões de euros em 2020.
Dispositivos médicos sujeitos a taxa extraordinária
À semelhança do que já acontece há vários anos para a indústria farmacêutica, os fabricantes de dispositivos médicos vão também ficar sujeitos ao pagamento de uma contribuição extraordinária. O valor, anual, terá três escalões.
No documento pode ler-se que “a contribuição incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro às entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), deduzido do imposto sobre o valor acrescentado”. Assim sendo, a indústria de material clínico passará a ter um encargo extra de 4% para montantes a partir dos dez milhões de euros, 2,5% entre os cinco milhões e os dez milhões de euros e de 1,5% quando a fatura a cobrar variar entre um milhão e cinco milhões euros.
A taxa que doravante irá vigorar será, ainda assim, inferior à que se aplica ao sector dos medicamentos. As farmacêuticas têm pago entre 2,5% a 14,3%, como são os casos dos medicamentos de uso hospitalar ou sujeitos a autorização de utilização excecional, por não estarem ainda no arsenal terapêutico do SNS. O Governo tem justificado a medida junto dos laboratórios como “tendo por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”, no caso concreto, “na vertente dos gastos com medicamentos”.
Governo alarga abrangência da taxa reduzida de IRC para PME
Já se esperava que o Orçamento do Estado para 2020 trouxesse um alargamento do alcance da taxa reduzida de IRC para pequenas e médias empresas (PME). A taxa reduzida de 17%, que atualmente se aplica aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável, passará a aplicar-se aos primeiros 25 mil euros de lucro das PME. A medida irá satisfazer parcialmente uma das pretensões das associações patronais, que apelaram ao aumento da abrangência da taxa reduzida de IRC até aos primeiros 50 mil euros de lucro tributável. O alargamento estende-se ás empresas do interior, que beneficiam de uma taxa ainda mais reduzida, de 12,5%.
Vêm aí isenções no Imposto do Selo para empresas se internacionalizarem (se Bruxelas deixar)
O Governo colocou em cima da mesa o estudo de novos benefícios fiscais para incentivar a internacionalização de empresas portuguesas. Em causa estão isenções no Imposto do Selo, mas também haverá apoio no que diz respeito ao IRC.
No documento final que entrou na Assembleia da República, é inscrito o compromisso, “no decurso do ano de 2020”, de o Governo “estudar novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas”.
Para isso é dada uma autorização legislativa para “criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas”.
“O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a criação de isenções de Imposto do Selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação”, adianta o documento.
"Ao nível do IRC", o documento prevê que os incentivos vão "enquadrar as atividades de promoção de micro e pequenas e médias empresas, com vista à internacionalização dos seus produtos e atividades, acesso a mercados e valorização da oferta nacional".
A autorização é apenas para um ano, mas ainda não é certa. Só será “após aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de estado”.
Plataformas de crowdfunding obrigadas a fazer retenção de IRS
As plataformas de financiamento colaborativo vão passar a ser obrigadas a fazer retenção de IRS sobre os rendimentos de capitais que distribuem. Esta obrigação aplica-se quer a quem pague juros ou dividendos quer a quem aja como mero intermediário, desde que as plataformas tenham em Portugal sede ou direção efetiva ou estabelecimento estável.
Deste modo, as plataformas retêm 28% do IRS sobre os rendimentos de capitais que são distribuídos ao financiador e entregam o imposto ao Estado.
Governo aperta fiscalização a quem recebe dinheiros públicos
A partir do próximo ano, conceder subsídios ou fazer pagamentos acima dos três mil euros vai exigir uma fiscalização mais apertada da situação dos contribuintes perante a Segurança Social.
A medida prevê que o Estado, ou outras entidades públicas só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a três mil euros, líquido de IVA, a contribuintes da Segurança Social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da sua situação contributiva. Até este ano, essa fasquia era mais elevada, nos cinco mil euros. O objetivo é recuperar valores em dívida.
Governo quer reforçar proteção dos trabalhadores por turnos
No próximo ano, o Governo vai apresentar um estudo sobre a extensão, as características e o impacto do trabalho por turnos em Portugal, e o objetivo é reforçar a proteção social destes trabalhadores.
A medida consta da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020, a que o Expresso teve acesso. E está alinhada com o Programa do Executivo de António Costa para esta legislatura. Assim, no texto é referido que o estudo “deve incluir, nomeadamente, os critérios referentes à necessidade de laboração contínua, bem como, a fiscalização dos despachos que a determinam, os tempos de descanso entre turnos e mudança de turnos e, ainda, os mecanismos de conciliação com a vida familiar e pessoal, em especial para as famílias com filhos menores”.
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MEDIDAS SOBRE O CONSUMO
Governo quer criar contribuição para embalagens da comida entregue ao domicílio
A comida encomendada ficará mais cara no próximo ano. O pronto a comer e levar também. O Governo pretende criar uma contribuição sobre as embalagens de uso único. A contribuição fica a cargo de quem produzir ou importar as embalagens, mas deverá ser repercutida nos clientes finais.
A autorização legislativa para a criação de uma contribuição sobre embalagens de uso único consta do OE para 2020, que dispõe que serão tributadas as embalagens “de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”.
A contribuição – em euros, mas que ainda não está definida, – será cobrada a quem produz, compra ou importa as embalagens, e vai variar consoante as “características da embalagem”: as mais baratas serão aquelas que incorporam material reciclado.
Ainda que não sejam os visados diretos pela contribuição, os compradores finais vão sentir o efeito no preço. Para isso, “os agentes económicos inseridos na cadeia comercial” devem inserir o encargo “a título de preço, o qual é obrigatoriamente discriminado na fatura”.
Governo acena com redução do IVA da eletricidade... mas deixa o gás de fora
O Orçamento do Estado para 2020 confirma também a intenção do Governo de baixar o IVA da eletricidade em função do volume de energia consumida, conforme o primeiro-ministro já havia admitido no Parlamento. No entanto, o documento é omisso quanto a mexidas no IVA do gás natural.
A proposta do Governo é de “criar escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado elétrico”, de forma a aplicar taxas diferenciadas de IVA. O documento admite a taxa reduzida ou intermédia. E diz que esta medida “é previamente sujeita ao procedimento de consulta do Comité do IVA” da União Europeia.
Águas residuais tratadas e visitas a museus com 6% de IVA
A proposta de OE para 2020 clarifica a aplicação da taxa reduzida de IVA às águas residuais tratadas e estabelece também os 6% de imposto aos serviços
de visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus (têm que cumprir determinado requisitos).
ISV nos carros novos pode ficar mais caro em alguns modelos
De acordo com contas preliminares da Deloitte alguns modelos de automóveis novos podem ficar mais caros em janeiro de 2020. Isto resulta da publicação das tabelas do Imposto sobre Veículos (ISV) para os automóveis avaliados de acordo com o novo sistema de verificação das emissões de CO2 e os aumentos podem chegar aos 9% face aos valores pagos atualmente e que são apurados através de uma tabela de conversão.
Em 2019, vigora, como medida temporária, esta tabela de conversão que garantiu a equidade entre aos veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do ‘Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado’ (New European Driving Cycle – NEDC), que foi substituído, em setembro de 2018, pelo novo sistema WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles TestProcedure), para o qual foram, agora, publicadas as tabelas com valores de taxas para a componente ambiental nos veículos a gasolina e gasóleo. A comparação dos valores pagos de acordo com a tabela de conversão e agora com as novas taxas para os carros sujeitos ao WLTP revelam que os consumidores podem vir a ter de pagar mais ISV em determinados modelos.
Crédito ao consumo (ainda mais) castigado
O crédito ao consumo continuará a ser castigado pelo Governo. O agravamento segue por duas vias: por um lado, as taxas base do Imposto do Selo para o crédito ao consumo são aumentadas em 10%; por outro lado, mantém-se o agravamento sobre estas taxas para este segmento. Trata-se de uma medida que visa o desincentivo ao crédito.
É proposto no Orçamento para 2020 “agravar as taxas previstas [em quatro segmentos] da tabela geral do Imposto do Selo, respeitantes àqueles créditos”. O agravamento renderá 17,5 milhões de euros no próximo ano.
No ano passado, o aumento tinha sido de 60%. Agora, são elevadas em 10%. No crédito de prazo inferior a um ano, a taxa sobe de 0,128% para 0,141%, o mesmo agravamento que se sente no crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável. Já no crédito de prazo igual ou superior a um ano ou igual a superior a cinco anos, a taxa passa de 1,6% para 1,76%.
Além das mexidas na tabela geral, o agravamento de 50% que existe sobre estas taxas nas operações de crédito ao consumo vai ser renovado. Terminava no final de 2019, agora será renovado por mais um ano, de acordo com a proposta.
O Governo tem mostrado algumas preocupações em relação ao crédito ao consumo, sendo que ainda esta segunda-feira o Banco de Portugal divulgou um novo recorde. Só em outubro, foram fechados créditos no valor de 727 milhões de euros, um valor mensal nunca antes disto.
Bebidas com açúcar atualizadas à inflação
As bebidas sem álcool, mas com açúcar voltam a ser penalizadas, com uma atualização à taxa de inflação registada até novembro - 0,3%. Os produtos com um teor de açúcar inferior a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas por litro, passam a pagar 6,02 euros por cada 100 litros, face aos seis euros em vigor. Já para as bebidas cujo teor de açúcar se situe entre os 50 e os 80 gramas por litro, o imposto sobe de oito euros para os 8,02 euros, por cada 100 litros. Para bebidas com teor de açúcar a partir de 80 gramas por litro, o valor a pagar aumenta de 20 euros para 20,06 euros por cada 100 litros. Por sua vez, os produtos com um teor de açúcar inferior a 25 gramas por litro não sofrem subida de imposto que permanece em um euro por cada 100 litros.
Tabaco paga mais imposto
No caso dos cigarros tradicionais, o elemento específico sobe de 96,12 euros para 101 euros, enquanto o elemento ad valorem recua de 15% para 14%. O imposto mínimo corresponde a 102% do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto, quando em 2019 era de 104%.
Nos charutos e cigarrilhas há uma revisão em alta do imposto por milheiro, passando para 412,10 (está nos 410,87 euros) e para 61,81 euros (61,63 euros), respetivamente.
Já no tabaco aquecido o valor do elemento específico é fixado em 0,0837 euros por grama (está atualmente nos 0,081 euros por grama), enquanto o elemento ad valorem fica nos 15%. “O imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da aplicação do número anterior, não pode ser inferior a 0,180 euros por grama”, é ainda dito na proposta do orçamento do Estado para 2020.
Foi com a lei do Orçamento de 2015 que passaram a pagar Imposto sobre o Tabaco o rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido que contém nicotina utilizado nos cigarros eletrónicos. O tabaco aquecido é, até agora, tributado “nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (artigo 104.º - A)”. Nessa altura, o legislador optou pela inclusão do tabaco aquecido “numa categoria residual, que abrange igualmente o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar, o rapé e o tabaco de mascar”.
Já a taxa de imposto sobre o líquido contendo nicotina passa de 0,31 para 0,32 euros por mililitro nos cigarros eletrónicos.
Touradas com IVA a 23%
O IVA das touradas vai subir dos atuais 6% para a taxa máxima de 23%, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020, que indica que as touradas deixaram de constar quer da taxa reduzida, quer da taxa intermédia.
Esta é uma inversão da medida aprovada há apenas um ano, que permitiu aos espetáculos tauromáquicos cair para uma taxa de IVA de 6% (face à taxa de intermédia de 13% que vigorava), com votos favoráveis do PSD, CDS e PCP e os votos contra do PS, Bloco de Esquerda e PAN. A atual configuração parlamentar permite ao PS aprovar a subida do IVA das touradas com o apoio do Bloco de Esquerda, mesmo que todos os outros partidos votem contra.
Entradas no jardim zoológico com menos IVA
As entradas em Jardins Zoológicos, botânicos e aquários públicos vão passar a ser equiparados a espetáculos e beneficiar da taxa reduzida de IVA, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020.
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MEDIDAS PARA O ESTADO
Pré-reformas no Estado vão avançar
A promessa tinha sido feita aos sindicatos da Administração Pública e está inscrita no Orçamento do Estado para o próximo ano. O Governo indica que em 2020 vai apresentar, após negociação com as associações representativas dos trabalhadores, “um programa plurianual, a executar ao longo da legislatura, alinhado com os objetivos de valorização e rejuvenescimento dos trabalhadores da Administração Publica, e simplificação de procedimentos, desenvolvimento de instrumentos de gestão e capacitação das organizações e indivíduos”.
A efetivação da pré-reforma para os funcionários públicos é uma das medidas que será incluída neste programa, indica o documento. Recorde-se que o regime que regula o acesso dos trabalhadores do Estado, a partir dos 55 anos, à pré-reforma, está em vigor desde fevereiro deste ano, mas ainda sem efeitos práticos. Agora, tal como a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública tinha avançado, o Governo quer concretizar esta medida, como forma de “rejuvenescer” os serviços da Administração Pública.
O programa deverá incluir ainda a “adoção de uma estratégia concertada com vista a reduzir o absentismo” na função pública, lê-se no documento. Outras medidas passam pela valorização e qualificação dos trabalhadores, promoção de bons ambientes, saúde e segurança no trabalho, rejuvenescimento dos mapas de pessoal e suprimento planeado de necessidades – através de contratações, para além das pré-reformas –, promoção de programas de mobilidade transversal e simplificação do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários públicos.
Gestores de empresas públicas que apresentem melhorias voltam a ter direito a prémio
Os gestores de empresas públicas que apresentem uma melhoria do serviço público, operacional e financeiro nos principais indicadores de gestão no exercício de 2020 face ao ano anterior têm direito ao pagamento de remunerações variáveis de desempenho, em 2021. Mas há exceções, ficam de fora os gestores de empresas que no final de 2020 registem um agravamento dos pagamentos em atraso ou não tenham o respetivo plano de atividades e orçamento aprovado durante o primeiro semestre do 2020.
Entende-se que existe agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2020 há mais de 90 dias acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2019.
Prémios de desempenho voltam a ser pagos a 100%
No próximo ano, os prémios de desempenho atribuídos aos funcionários públicos voltam a poder ser pagos na totalidade.
Depois de terem sido suspensos no âmbito do resgate a Portugal, voltaram a poder ser pagos pela primeira vez desde a crise no ano passado, mas apenas a 50%. Agora, a proposta de orçamento indica que em 2020 “podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador”. Mas, há uma restrição: a “dotação inicial aprovada para o efeito” nos serviços da Administração Pública, indica o documento.
Endividamento das empresas públicas limitado a 2%
O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental. É, no entanto, sublinhado no articulado do OE que as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para executar rubricas orçamentais com investimentos já previstos.
O OE prevê igualmente que as empresas do sector empresarial do Estado com capitais próprios negativos podem reduzir o respetivo capital para cobertura de prejuízos, desde que autorizado pelas Finanças.
Novo Banco custa 600 milhões em 2020
O Novo Banco vai custar 600 milhões em 2020, segundo o Orçamento do Estado para 2020. Contudo, a fatura com a banca vai mais além. O Estado reconhece que, no próximo ano, tem de devolver 130 milhões por conta do regime de ativos por impostos diferidos – são créditos tributários, mas que não são especificados no documento. Há uma outra despesa com o sector bancário inscrita, com a transferência do Fundo de Garantia das Caixas Agrícolas Mútuas para o Fundo de Garantia de Depósitos, num valor de 80 milhões de euros. Já o BPP volta a ser visto como uma ajuda às contas públicas, de 145 milhões.
Dividendos de 705 milhões de euros do BdP e CGD
Os dividendos do Banco de Portugal a entregar no próximo ano deverão ficar-se pelo 468 milhões de euros, enquanto os da Caixa Geral de Depósitos deverão ascender a 237 milhões. Os valores são líquidos de IRC, pelo que o valor a entregar ao Estado será superior com o acrescento do imposto a 21%. Estes números ficam aquém daqueles que tinham sido noticiados pelo Expresso precisamente por isso. No ano passado, o Banco de Portugal deu um dividendo recorde de 645 milhões e a CGD de 200 milhões.
Metro de Lisboa e do Porto recebem 75 milhões de euros
O Orçamento do Estado para o próximo ano prevê 34,7 milhões de euros para o Metropolitano de Lisboa, dos quais 24 milhões para expansão da rede e 10,5 milhões para aquisição de material circulante e sistema de sinalização. Também o Metro do Porto contará com 40,2 milhões, divididos entre 36,4 milhões de euros para expansão da rede e 3,8 milhões de euros para material circulante.
Do Fundo Ambiental serão ainda transferidos 6,5 milhões de euros para a renovação da frota da Transtejo e 5 milhões de euros para aquisição de material circulante na CP.
15 milhões de euros para melhorar oferta de transportes públicos
O Governo vai criar um programa para melhorar a oferta de transportes públicos ao qual irá dedicar 15 milhões de euros, provenientes do Fundo Ambiental. O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) será gerido pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Ambiente.
Centeno e Matos Fernandes irão determinar a distribuição dos 15 milhões de euros pelas comunidades intermunicipais, “privilegiando as medidas que visam o reforço e a densificação da oferta de transportes públicos nas zonas onde a penetração é mais reduzida”. Este programa irá complementar a medida de apoio à redução dos tarifários dos transportes públicos, que avançou a 1 de abril deste ano e que permitiu baixar os preços dos passes.
SNS tem de assumir os encargos com os beneficiários dos subsistemas públicos de saúde
“São suportados pelos orçamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários: da ADSE; dos SAD da GNR e da PSP e da ADM [militares]”, diz a proposta de Orçamento do Estado.
A necessidade desta clarificação constava numa proposta do Conselho Diretivo da ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos, enviada ao Governo com uma série de medidas para integrarem o Orçamento do Estado, a que o Expresso teve acesso.
Administração pública terá mais 200 veículos elétricos
O Governo vai introduzir mais 200 veículos elétricos na administração pública, incluindo a local. Este apoio “deve privilegiar os territórios de baixa densidade”.