Economia

O que muda para quem está reformado e para quem se quer reformar em breve

O que muda para quem está reformado e para quem se quer reformar em breve
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Em 2020 mudam o valor das pensões e as condições de acesso às reformas antecipadas. Para quem já está reformado, a fórmula automática de atualização das pensões dita aumentos, mas, com a inflação pouco acima de zero, serão pequenos.

Esta sexta-feira foram publicados um conjunto de indicadores decisivos para saber o que acontecerá às pensões no futuro próximo. A inflação é um indicador-chave para calcular os aumentos de pensões de quem já está reformado. A esperança de vida aos 65, por seu turno, permite calcular a idade da reforma a dois anos e a penalização para quem antecipar a saída do mercado de trabalho.

Deixamos-lhe uma sistematização das novidades.

Quem está reformado

Há mais de uma década que o aumento das reformas é determinada por uma formula automática, que reflete o crescimento da economia e a inflação. Houve anos de exceção, como os últimos, em que se acrescentaram mais uns pozinhos ao valor das pensões, ou os anos da troika, em que elas estiveram congeladas.

Mas a regra está pré-definida e, não havendo surpresas de última hora, ditará aumentos de 0,7% para quem tem reformas até 877,6 euros (o equivalente a duas vezes o indexante de apoios sociais, IAS, que agora passa para 438,8 euros). Este é o grupo onde se concentram a esmagadora maioria dos pensionistas.

Quem tem pensões entre 877,6 e 2632,8 euros (entre duas e seis vezes o IAS) terá um aumento de 0,24% (equivalente à inflação sem habitação). E, acima deste patamar, as pensões não mexem.

Estas contas terão de ser confirmadas pelo Governo, através de portaria, e são feitas no pressuposto de que em 2020 a atualização se fará de acordo com as regras pré-definidas. Se os partidos, em sede de Orçamento do Estado, decidirem ser mais generosos, as subidas poderão ser maiores.

Quem quer reformar-se

Quem quer reformar-se tem de atender à idade da reforma e às penalizações por sair do mercado de trabalho antes do tempo.

a) Idade da reforma

A subida da idade legal de reforma é o resultado do aumento da esperança média de vida, outro indicador que esta manhã foi tornado público pelo INE.

Em 2020 ela mantém-se nos 66 anos e 5 meses, tal como este ano, mas em 2021 subirá um mês, para os 66 anos e 6 meses (e deverá continuar a subir nos próximos anos).

b) Condições de antecipação da idade da reforma

Quem quiser sair do mercado de trabalho antes da idade legal de reforma enfrenta dois tipos de penalização: uma pela antecipação (de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal) e outra por via do aumento do chamado fator de sustentabilidade.

Em 2020 este fator subirá para 15,2%, contra os 14,7% atuais, e ditará um corte nas pensões.

É preciso ressalvar que fruto das alterações legislativas promovidas entre 2017 e 2019, o fator de sustentabilidade deixou de aplicar-se a quem tem muitos anos de descontos, as chamadas carreiras muito longas. Assim, está a salvo quem aos 60 anos de idade tenha acumulados 40 anos de descontos (ou mais) – neste caso, só se aplica a penalização por antecipação (os 0,5% ao mês). Está igualmente a salvo quem tenha 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar com 16 anos ou menos (e cumpra o requisito de 60 ou mais de idade).

Outra ressalva para dizer que estas indicações são genéricas e podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: emiranda@expresso.impresa.pt

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