A Caixa Geral de Depósitos foi obrigada pela justiça a pagar aos seus funcionários o subsídio de almoço cortado entre 2017 e 2019. Contudo, esse pagamento foi feito apenas aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, excluindo portanto os contratados até 1993. Da mesma forma, houve outra exclusão: o banco não pagou o subsídio aos trabalhadores de empresas do grupo, como o Caixa - Banco de Investimento e a Caixa Leasing. É esse o motivo para uma nova ação judicial colocada pelo sindicato esta semana.
“Deriva daquilo que é o suplemento remuneratório, o subsídio de almoço. A CGD decidiu aplicar apenas aos trabalhadores da Caixa, não querendo estender a medida aos trabalhadores das empresas do Grupo CGD”, explicou ao Expresso Pedro Messias, o presidente da direção do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC).
A ação judicial deu entrada esta segunda-feira, 4 de novembro, no juiz 3 do tribunal do Trabalho de Lisboa e foi colocada pelo STEC contra nove empresas da CGD (Caixa Leasing e Factoring, Caixagest, CGD Pensões, Caixanet, Imocaixa, Caixa – Imobiliário, Caixa - Banco de Investimento, Sogrupo e Caixa Capital).
Em causa está um tema que vem desde 2017. Em abril daquele ano, o banco liderado por Paulo Macedo decidiu que iria deixar de pagar o subsídio de refeição nos dias de férias dos trabalhadores. Até essa altura, os trabalhadores recebiam o subsídio (11,10 euros) mesmo nos 25 dias de férias. Em causa estavam, portanto, 233,10 euros mensais, pagos em 12 meses, pelo que, libertando-se deste custo, a CGD conseguiria poupar com essa decisão.
Primeiro processo ganho pelo STEC
O STEC levou o caso a tribunal. Queria o reconhecimento de que o subsídio era “parte integrante da retribuição” e pretendia a condenação da CGD a pagar o montante em falta desde a decisão de corte. Desde 1977 que o subsídio era pago mensalmente, num montante fixo, 21 dias por mês, independentemente de o trabalhador estar ou não de férias.
“O pagamento era efetuado nas férias dos funcionários na medida em que o registo destas era feito manualmente, em suporte de papel e tal conduzia a uma dificuldade de processamento salarial numa empresa com a dispersão geográfica e dimensão da Caixa. Só desde 2000 que o sistema informático descentralizado permite efetuar tal registo, mas manteve o pagamento em causa por mera liberalidade, que teve o seu fim na medida em que existiu necessidade de redução de custos face à difícil situação económica e financeira que atravessa”, justificava a CGD, segundo os processos judiciais.
O sindicato saiu vitorioso da ação declarativa, a CGD recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça considerou que o subsídio era parte da retribuição. “O pagamento do subsídio de refeição, nas férias, durante cerca de 40 anos, constituiu uma prática constante, uniforme e pacífica sendo por isso merecedora da tutela da confiança dos trabalhadores na sua continuidade”, indica.
A Caixa assumiu que iria pagar aos seus trabalhadores, e não só aos associados do STEC abrangidos pela decisão: todos os trabalhadores da Caixa com contrato individual de trabalho iriam receber os subsídios, com retroativos a 2017. Cerca de 750 euros a cada um, segundo noticiou o Eco.
“O tribunal decidiu que a Caixa deveria pagar os montantes devidos aos colaboradores em regime de contrato individual de trabalho associados no STEC. A Caixa entendeu estender o pagamento deste montante a todos os colaboradores da Caixa Geral de Depósitos com contrato individual de trabalho”, confirma a CGD ao Expresso.
Segundo processo suspenso, terceiro entra agora
Contudo, a decisão do banco público não se estendeu a outros trabalhadores que não têm contrato individual.
A Caixa tem funcionários sob o regime de provimento, isto é, quem entrou até 1993, e, neste caso, há uma decisão da justiça ainda pendente – continuam sem receber o seu subsídio de refeição nas férias. “Para os colaboradores com contrato provimento, sim, impende recurso”, confirma a assessoria de imprensa do banco público.
A terceira ação judicial é aquela que foi agora colocada pelo STEC. A Caixa pagou subsídio de refeição com retroativos aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, mas só àqueles que fazem parte do quadro do banco; excluiu, por isso, além daqueles que têm contrato de provimento, aqueles que têm contrato com empresas do grupo.
“A Caixa fez a leitura à sua maneira. A sentença falava em trabalhadores da Caixa, não era abrangida pelo pessoal das empresas do Grupo Caixa”. É por isso, explica Pedro Messias, que o STEC é o autor desta ação visando as nove empresas com trabalhadores no seu quadro.
O banco ainda não foi notificado desta ação – como deu entrada na segunda-feira e foi distribuída no dia seguinte, é normal que ainda não tenha sido.