A segunda fase do processo de alienação do Banco Caixa Geral - Brasil arranca na quarta-feira, 25 de setembro, tendo os três investidores selecionados pelo Governo até 25 de novembro para apresentar propostas vinculativas, segundo um despacho publicado esta terça-feira.
Nos termos do despacho n.º 8458-A/2019 publicado em Diário da República - assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix - o prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações representativas do capital social do banco brasileiro da Caixa Geral de Depósitos (CGD) termina às 17h00 do dia 25 de novembro de 2019.
A empresa de investimentos brasileira Artesia Gestão de Recursos, o Banco ABC Brasil (detido pelo Arab Banking Corporation, com sede no Bahrein) e o Banco Luso Brasileiro (detido parcialmente pelo grupo Amorim) foram os três investidores selecionados pelo Governo para apresentarem propostas vinculativas de compra do Banco Caixa Geral -- Brasil, de acordo com uma resolução publicada no passado dia 4 em Diário da República.
Segundo a informação constante da resolução do Conselho de Ministros, houve 132 investidores a quem a CGD propôs fazerem propostas indicativas pelo banco detido a 100% pela CGD no Brasil, tendo sido recebidas apenas três intenções de aquisição indicativas, pelo que foi sobre estas que o Conselho de Ministros deliberou.
A venda das operações da CGD em Espanha, África do Sul e Brasil foram acordadas com a Comissão Europeia em 2017, no âmbito da recapitalização do banco público.
No ano passado, foi decidido vender o banco de Espanha ao Abanca (que comprou em Portugal a operação do Deutsche Bank) e o sul-africano Mercantile Bank ao fundo de investimento Capitec Bank Limited. Estas duas operações ainda não foram concretizadas, faltando autorizações regulamentares.
O caderno de encargos relativo à operação de venda direta das ações detidas direta e indiretamente pela CGD, representativas de 100 % do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, foi aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 01 de agosto.
No n.º 3 do seu artigo 2.º, o caderno de encargos prevê "que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja determinado por despacho do ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças".
"Efetuada a seleção das intenções de aquisição indicativas apresentadas por potenciais investidores, no âmbito da fase preliminar do processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 04 de setembro, estabelece-se, pelo presente despacho, a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações", lê-se no despacho esta terça-feira publicado.
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