A Inapa, distribuidora de papel de que o Estado é o principal acionista, livrou-se da ação judicial que tinha sido colocada por um acionista e consegue, assim, finalmente, simplificar a sua estrutura acionista. Mas pode não ser duradouro. Isto porque, com a compra de uma empresa alemã, fechada este verão, há a possibilidade de vir um novo acionista, que poderá ficar com 23% do seu capital.
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Inapa, presidida por Diogo Rezende, revelou que a empresa chegou a um “acordo de transação”, que já foi homologado judicialmente, com a Nova Expressão, acionista com 5,6% do capital.
Com esse acordo, a Nova Expressão, que é liderada por Pedro Baltazar (na foto), “desistiu dos pedidos de anulação das deliberações de conversão das ações preferenciais sem voto emitidas pela sociedade em ações ordinárias, adotadas nas assembleias gerais, ordinária e especial, de 15 de Novembro de 2018”.
No final do ano passado, a empresa, de que a estatal Parpública detém 44,9% mas onde vota apenas por 33,3% dos direitos, decidiu converter as ações preferenciais emitidas em 2011, que estavam sobretudo nas mãos dos bancos, o que acabou por penalizar os detentores de ações ordinárias, como o caso da Nova Expressão. Esta acionista detinha 13% das ações ordinárias mas, com a conversão, passa a ter 5,6% do capital da empresa, que contava, no final de 2018, com 1.336 trabalhadores nas dez geografias onde está (incluem Portugal, Espanha, Alemanha e França).
Apesar da ação judicial colocada por este acionista, a conversão das ações já tinha ocorrido, mas, na Bolsa de Lisboa, onde a Inapa está cotada, as novas ações ordinárias (resultantes das ações preferenciais) estavam numa categoria distinta das ações ordinárias já existentes – para o caso de haver uma decisão favorável à Nova Expressão. Contudo, agora, com o acordo, fica possibilitada a unificação das ações.
“Após o trânsito em julgado e respetivo registo comercial do cancelamento da inscrição da ação judicial será requerida à Euronext a unificação numa única categoria das 150 000 000 ações ordinárias primitivas e das 376 225 508 ações resultantes da conversão em ações ordinárias das ações preferenciais sem voto”, continua a nota ao regulador do mercado de capitais.
Estado e banca no controlo por agora…
Com as movimentações acionistas trazidas por esta conversão, a Parpública reforçou-se como principal acionista, ao adquirir a posição que anteriormente estava nas mãos da Caixa Geral de Depósitos, e ficou com 44,9% do capital da empresa. Contudo, nenhum acionista da empresa pode votar acima dos 33,3% dos direitos de voto (limite de voto colocado para evitar que, em 2014, o banco público e a Parpública tivessem de lançar uma oferta de compra pela empresa), pelo que é essa a sua percentagem.
O BCP, há muito acionista da empresa, é dono de 28,9%, diretamente e através do seu fundo de pensões, sendo que também o Novo Banco está na estrutura acionista, com 6,6% do capital. Segue-se a Nova Expressão, com 5,6%. O restante capital, cerca de 14%, está admitido à negociação bolsista, estando nas mãos de pequenos acionistas.
… porque há 23% por definir
Mas estas participações qualificadas na distribuidora, que além do papel está também nas áreas de embalagem e comunicação visual, podem mudar. Tudo porque a Inapa expandiu-se no ano passado e, na operação de compra, acordou a possibilidade de vir a ter um novo acionista, com até 23% do capital.
A razão é que, este verão, ficou concluída a compra da Papyrus Deutschland GmbH & Co KG, o que permitirá aumentar em mais de 50% o volume de faturação do grupo no mercado germânico (faturação de 569 milhões, a juntar aos 380 milhões já obtidos pela sua subsidiária), que reclama que ficará como o principal distribuidor de papel gráfico e de escritório na Europa Ocidental (está também em França e Portugal).
A compra foi feita ao OptiGroup AB, sendo que o pagamento foi feito, em parte, com a emissão de obrigações convertíveis em ações, emitidas pela Inapa e que passaram para as mãos do grupo vendedor. E essas obrigações, sendo convertidas, podem dar uma posição de até 23% do capital da Inapa àquele grupo. As obrigações têm até 8 anos de vencimento. O que poderá levar à diluição parcial das posições dos restantes acionistas neste período.