A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por durante quatro anos ter praticado um abuso de posição dominante no mercado de serviços de sistema no sector elétrico, naquela que é a maior sanção já aplicada pela AdC ao grupo EDP e ao sector energético nacional.
Em causa está um processo que a AdC instaurou em setembro de 2016, tendo em setembro de 2018 enviado à EDP uma nota de ilicitude, à qual a elétrica respondeu no final de novembro do ano passado. A AdC garante ter tomado em linha de conta os argumentos da EDP, mas tal não foi suficiente para impedir que o regulador impusesse a maior coima de sempre no sector energético nacional.
Até hoje a maior sanção que a AdC tinha aplicado à EDP foram os 28,7 milhões de euros de coima anunciados em 2017 no âmbito do processo relativo ao acordo com a Sonae para o mercado elétrico.
O que agora está em causa, nesta coima de 48 milhões de euros, é uma "restrição grave da concorrência", resultante de uma manipulação da oferta do serviço de telerregulação entre 2009 e 2013. Trata-se de um serviço que os produtores de eletricidade podem prestar aos gestores da rede elétrica para garantir o equilíbrio da mesma, oferecendo, durante curtos períodos de tempo, uma determinada capacidade de produção quando o operador da rede verifica que há um desajuste entre a produção contratada e a procura.
A AdC concluiu que a EDP se aproveitou do facto de ter centrais com remuneração garantida no regime CMEC (Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual) para maximizar a receita com os serviços de sistema: entre 2009 e 2013 limitava a oferta das centrais CMEC neste mercado dos serviços de sistema, enquanto oferecia capacidade com outras centrais que tinha (e tem) em regime de mercado. "De modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores", salienta a AdC.
"Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC. Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", aponta a AdC.
O regulador nota que a EDP Produção tem uma "posição dominante" nos serviços de sistema. Isso, em conjugação com a rigidez da procura, "conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez".
Ao Expresso a EDP confirmou já ter sido formalmente notificada. "Fomos notificados esta tarde e estamos a analisar o documento", indicou a empresa, remetendo para mais tarde uma reação mais detalhada à decisão da AdC.
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