O pagamento de compras online, como viagens, vai, dentro de alguns meses, ser diferente. Por agora, muitas destas operações são feitas com os dados do cartão de crédito, como os números e o código de três ou quatro dígitos que, muitas vezes, surgem no verso. Dentro de algum tempo (ainda não está definido exatamente quando), estes códigos, designados de CVV e CVC, deixarão de ser considerados como seguros. E os pagamentos por serviços e produtos dentro da União Europeia terão de ser realizados de forma diferente.
Tudo se deve às novas regras de segurança adicionais trazidas pela diretiva europeia PSD2, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 91/2018. A maior parte dessas regras entra em vigor este sábado, 14 de setembro (o que mudará a forma como se entra no homebanking e como aí se realizam transações), mas há um caso em que a segurança adicional só será exigida dentro de um determinado período de tempo: os pagamentos online com estes códigos dentro da União Europeia.
Neste caso, a entrada em vigor das regras não é imediata, porque houve avisos de comerciantes e de associações que alertaram para o risco de perda de valor para o comércio digital, causada pela alteração das regras de autenticação acrescida dos clientes sem um período de tempo mais alargado. Assim, há um adiamento com “o objetivo de minimizar o impacto do novo enquadramento regulamentar no comércio online”, explica o Banco de Portugal na documentação divulgada por conta das novas exigências de segurança.
“Os prestadores de serviços de pagamento/bancos não são, para já, obrigados a aplicar a autenticação forte do cliente nas compras online com cartão. Por isso, após 14 de setembro de 2019, o cliente poderá continuar a utilizar os dados do cartão para fazer pagamentos online. Mas tal acontecerá apenas durante um período limitado de tempo, a definir pelo Banco de Portugal”, indica a mesma nota.
Ou seja, o Banco de Portugal e a Autoridade Bancária Europeia vão definir que período de tempo é este, que poderá mesmo ser superior a um ano.
Em causa estão as compras dentro da União Europeia, continuando estes códigos e detalhes impressos nos cartões a poderem ser utilizados nas operações fora da região – mas sem que haja, nesses casos, a segurança garantida pelas novas regras. Isto porque qualquer perda para o cliente numa operação que deveria ter sido feita sob as regras acrescidas de segurança ficará a cargo dos bancos – o que não é o caso quando as compras forem feitas em sites de fora do país. Ou seja, o banco terá de pagar pela perda financeira e também pelo processo de contraordenação (que pode causar coimas) só nas situações previstas.
Porque não pode ser utilizado
Tudo se coloca neste caso porque “os detalhes impressos nos cartões de pagamento, como seja o número do cartão, a data de validade ou o código CVV/CVC, utilizados hoje em dia em compras online, não são considerados elementos válidos para a autenticação forte do cliente”. E é necessária a autenticação forte nas operações bancárias à distância, à luz das novas regras de segurança.
A autenticação forte prende-se com a combinação de elementos de segurança de tipos diferentes: de conhecimento (que pode ser uma palavra-passe ou um pin ou também o caminho que desbloqueia o telemóvel); de posse (cartão físico – como o cartão que está nos telemóveis –, as mensagens escritas que são enviadas para o telemóvel); de inerência (impressão digital, reconhecimento de voz, reconhecimento fácil).
Não está assegurada essa combinação com os dados impressos no cartão de crédito – à semelhança do que acontece com as bandas magnéticas, razão pela qual as cadernetas bancárias deixam de ser utilizadas para levantamentos e pagamentos.
E o futuro?
Como serão feitas os novos pagamentos, não se sabe ainda. “Os prestadores de serviços de pagamento/bancos têm estado a desenvolver procedimentos alternativos de autenticação forte do cliente especificamente para compras na internet”, sublinha o Banco de Portugal.
“Estes novos procedimentos de autenticação podem incluir, por exemplo, a leitura de impressões digitais ou reconhecimento facial, a utilização de palavras-passe ou PIN associados ao cartão, ou a receção de uma mensagem com um código que comprove a posse de um telemóvel associado ao clientes”, continua o banco.
As mudanças são trazidas pela PSD2, criada para incentivar a concorrência na área de pagamentos (já quatro empresas pediram autorização para exercer os novos serviços anteriormente exclusivos da banca), mas que, abrindo a porta à inovação, trouxe acrescidas regras de segurança.
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