Economia

Suspensão das ações da Cofina e da Media Capital foi levantada

Grupo que detém o Correio da Manhã explicou que a negociação em regime de exclusividade com o grupo espanhol Prisa para comprar a Media Capital vigora por um período de 30 dias que pode ser prorrogado. E anunciou que avançará com uma oferta pública de aquisição sobre as ações da proprietária da TVI que não são controladas pela Prisa.

Suspensão das ações da Cofina e da Media Capital foi levantada

Pedro Lima

Editor-adjunto de Economia

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu levantar a suspensão da negociação das ações da Cofina, proprietária dos jornais Correio da Manhã, Record e Jornal de Negócios, e da Media Capital, proprietária da TVI.

As ações estavam suspensas desde quarta-feira à tarde, pouco antes do fecho da sessão de Bolsa. A interrupção da negociação aconteceu na sequência da notícia do Expresso que dava conta da assinatura de um memorando entre a Cofina e o grupo espanhol Prisa, acionista maioritária da Media Capital, com vista às negociações exclusivas entre ambas para comprar a dona da TVI.

Na quarta-feira à noite a Cofina confirmou as negociações exclusivas e na quinta foi a vez de a Prisa também o confirmar. Mesmo assim as ações continuaram suspensas, a aguardar mais informação, que acabou por chegar esta sexta-feira.Em causa está o facto de a Prisa não deter a totalidade das ações da Media Capital - tem 94,69%.

A ser alcançado um acordo e celebrado um contrato de compora e venda, "a Cofina procederá simultaneamente à divulgação de um anúncio preliminar de oferta pública de aquisição sobre as ações remanescentes da Media Capital". E, nesse âmbito, "atendendo, em particular, à reduzida liquidez das ações da Media Capital, a Cofina antecipa que, caso venha a ser anunciada uma OPA sobre a Media Capital, a CMVM designe um auditor independente para fixar a respetiva contrapartida".

A Cofina explicou também, no comunicado desta sexta-feira, que a negociação "em regime de exclusividade vigora durante um período de 30 dias, que pode ser prorrogado por vontade das partes".

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: PLima@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate