Economia

Apesar da aproximação, funcionários públicos continuam a ter regras de aposentação mais favoráveis que o privado

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tutela a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tutela a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.
TIAGO PETINGA/Lusa

No futuro, os funcionários públicos vão poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade desde que aos 60 anos de idade já tenham pelo menos 40 anos de descontos, tal como já acontece no privado. Mas, continuam a poder sair do mercado de trabalho aos 55 anos de idade e 30 anos de serviços, com penalizações. Os dois regimes vão coexistir, aplicando-se o mais favorável

No final de junho, o governo alargou à Caixa Geral de Aposentações (para onde descontam os funcionários públicos que ingressaram no Estado até 2005) as regras mais favoráveis de reformas antecipadas para longas carreiras, já em vigor para o sector privado.

Apesar deste passo adicional para aproximar os dois regimes, continuam contudo a subsistir diferenças entre o regime de aposentação do setor público e do setor privado: no Estado a reforma antecipada chega mais cedo e com menos anos de carreira.

O que mudou para os trabalhadores do Estado?

O novo regime proposto pelo Governo para a função pública já foi aprovada em Conselho de ministros, está em apreciação pelos parceiros sociais e terá depois aprovação final de novo em Conselho de Ministros antes de seguir para Belém.

  • Tal como os trabalhadores do privado, os funcionários públicos passam a poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade (14,7% em 2019), a partir dos 60 anos de idade, desde que, nessa altura, já tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Continuam, contudo, a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (66 anos e cinco meses em 2019).
  • Ficam excluídos deste regime todos os trabalhadores que só perfaçam 40 anos de descontos após os 60 anos de idade (aos 61 anos ou aos 62 anos, por exemplo). É o caso, em regra, de todos aqueles que tenham formação superior, já que só ingressam no mercado de trabalho após os 20 anos.
  • O regime já em vigor de reforma antecipada voluntária, em que as pensões sofrem o duplo corte do factor de sustentabilidade e de 0,5% por cada mês de antecipação em relação á idade normal, vai manter-se. Os dois vão coexistir, e "será aplicado, em todas as situações, o regime mais favorável, clarificando-se que este facto não levará ao atraso das decisões sobre os pedidos de aposentação", esclareceu esta semana o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, num comunicado enviado às redações.
  • Na Segurança Social o novo regime mais favorável também convive com o anterior, em que as pensões sofrem o duplo corte. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, pretendia acabar com as regras antigas, mas os parceiros da geringonça recusaram.

O que ainda é diferente para funcionários públicos e trabalhadores do privado?

  • No sector privado continuam a poder reformar-se antecipadamente (sofrendo a dupla penalização) todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, mesmo que só perfaçam esses 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade (aos 63 anos, por exemplo).
  • Na Administração Pública, o acesso à reforma antecipada pelo regime já em vigor (sofrendo a dupla penalização) mantém-se sem alterações, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço. Ou seja, a reforma antecipada é possível mais cedo do que no privado.

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