Banco de Portugal defende que já emitiu “diversas determinações” de natureza corretiva para os bancos, mas que não pode travar, a priori, o que desconhece
O número 118 foi referido inúmeras vezes na audição a Vítor Constâncio na comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, mas o Banco de Portugal (BdP) considera que eram outros os números que deveriam ter sido mencionados. Em causa estão os artigos da legislação que rege a banca. E, para o supervisor, o artigo com que o ex-governador foi confrontado é pouco útil — e é “raro” ser utilizado.
“Sempre que tiver conhecimento do projeto de uma operação por uma instituição de crédito que, no seu entender, seja suscetível de implicar a violação ou o agravamento da violação de regras prudenciais aplicáveis ou infringir as regras de uma gestão sã e prudente, o Banco de Portugal pode notificar essa instituição para se abster de realizar tal operação”, é o que diz o número 2 do artigo 118º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
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