Economia

Sete anos de investigação não foram suficientes. Só no final de 2019 se saberá se houve cartel da banca

Margarida Matos Rosa, presidente da AdC
Margarida Matos Rosa, presidente da AdC
TIAGO PETINGA/LUSA

Autoridade da Concorrência estende prazo para decisão final sobre investigação a práticas restritivas por parte de 15 bancos a atuar em Portugal. Investigação começou em 2012

Sete anos de investigação não foram suficientes. Só no final de 2019 se saberá se houve cartel da banca

Diogo Cavaleiro

Jornalista

A Autoridade da Concorrência vai demorar mais tempo a tomar uma decisão final sobre a possível existência de um cartel entre 15 bancos na oferta de crédito. O que é certo é que, havendo condenação das instituições financeiras, haverá recursos para a justiça.

“A Caixa Geral de Depósitos foi notificada da deliberação da Autoridade da Concorrência que prorroga o prazo da instrução do processo até 31 de dezembro de 2019”, revela a instituição financeira no relatório e contas de 2018, publicado esta semana. A informação consta também dos relatórios de outros bancos, como o Santander Totta: “o prazo de instrução do processo em apreço foi prorrogado pela AdC até ao dia 31 de dezembro de 2019”.

É no final do prazo de instrução, iniciado quando a Autoridade da Concorrência publicou as notas de ilicitude (em que acusou os bancos de terem falhado no cumprimento de regras concorrenciais), que haverá uma decisão final: ou de condenação, que passa pela aplicação de coimas e sanções, que poderão visar até 10% do volume de negócios; ou de arquivamento.

As notas de ilicitude, em que são comunicadas as acusações, contra 15 instituições bancárias foram emitidas em maio de 2015. Aí, foi assumido pela Concorrência que havia a “suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”. A troca de informações como as intenções de alteração de ‘spreads’ estão aqui incluídas.

A investigação iniciou-se em 2012 e terá partido de um pedido de clemência (denúncia feita por um agente que estava incluído no alegado cartel) do Barclays – que entretanto saiu do país, vendendo a operação do retalho ao Bankinter. Com este pedido, o banco poderá ter beneficiado de uma dispensa total da coima aplicada. Também o Montepio terá feito um pedido de clemência posterior, embora aí o perdão da coima já não será total.

Segundo as regras da Concorrência, a decisão final de um processo deveria ser dado 12 meses após a nota de ilicitude, mas tem havido adiamentos. “A realização de diligências complementares de prova a pedido dos visados ou por iniciativa da Autoridade, a realização de audição oral, a necessidade de obtenção de parecer de autoridades reguladoras setoriais, bem como outros incidentes processuais que sejam suscetíveis, do ponto de vista da eficácia e eficiência processuais, de obstar à adoção de uma decisão final” são motivos previstos para a prorrogação do prazo.

O caso tem enfrentado inúmeros recursos colocados pelos bancos – aliás, o próprio prazo de instrução do processo esteve parado. Neste momento, há também um diferendo entre a entidade liderada por Margarida Matos Rosa e o BCP relativamente ao tratamento confidencial de alguns dados que constam do processo.

O Expresso aguarda explicações da Autoridade da Concorrência.

Promessa de impugnação

Mesmo sem se saber se haverá mesmo uma condenação no caso, já há promessas de recursos. O BPI diz isso claramente: “O banco aguarda, neste momento, que a Autoridade da Concorrência tome e lhe comunique a sua decisão final no processo em apreço, da qual caberá recurso para os tribunais”.

Neste momento, as contas do banco não têm qualquer provisão para a eventual coima a que venha ser condenado, já que “considera que não praticou as infrações que lhe são imputadas”.

O Santander Totta, “que refuta veementemente todas as teses de acusação da AdC”, também relembra que a decisão é “impugnável”. “O banco não prescindirá do exercício de todas as faculdades jurídicas e judiciárias que assegurem a salvaguarda dos seus interesses”, assinala o banco liderado por Pedro Castro e Almeida.

O BCP assume a mesma ideia: “O banco pode impugnar a aplicação de qualquer sanção”.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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